Convênio ICM nº 10 de 29/03/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1988

Altera o Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972, em relação às disposições sobre estorno do crédito fiscal nas exportações.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 49ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da Cláusula primeira. do Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972:

"I - para os efeitos do disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, será adotado o valor de custo da produção industrial, composto este apenas dos elementos primários: a matéria-prima e a mão de obra direta".

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado o parágrafo único à Cláusula terceira do Convênio AE - 17/72, de 1º de dezembro de 1972, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A inexistência do Convênio previsto nesta Cláusula não impede a exigência do estorno nela referido".

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1988.