Convênio ICM nº 10 de 29/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1986

Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.

O Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder remissão de créditos tributários constituídos, mesmo que ajuizados, e relativos à apropriação indevida de créditos fiscais, no exercício de 1980, de operações com fumo em folhas, das empresas abaixo denominadas:

01. Amerino Portugal S.A. - Comércio e Indústria

02. Carvalho e Falcão Ltda.

03. Cia. de Participações Erdieck

04. Comercial Overbeck Ltda.

05. Ermor Indústria e Comércio de Fumos Ltda.

06. Exportadora de fumos Altino da Fonseca Ltda.

07. Exportadora de fumos São Félix Ltda.

08. Fumos Urusil Ltda.

09. Companhia Panamericana de Tabacos - COPATA

10. Este Asiático Comércio e Indústria Ltda.

11. Carl Leone Ltda.

12. Iphaco - Exportadora Ltda.

13. Tabarama - Tabacos do Brasil Ltda.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste Convênio não implicará na restituição ou compensação de importâncias já pagas.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.