Convênio ICM nº 10 de 29/04/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1986
Autoriza o Estado da Bahia a conceder remissão de créditos tributários para as empresas que menciona.
O Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder remissão de créditos tributários constituídos, mesmo que ajuizados, e relativos à apropriação indevida de créditos fiscais, no exercício de 1980, de operações com fumo em folhas, das empresas abaixo denominadas:
01. Amerino Portugal S.A. - Comércio e Indústria
02. Carvalho e Falcão Ltda.
03. Cia. de Participações Erdieck
04. Comercial Overbeck Ltda.
05. Ermor Indústria e Comércio de Fumos Ltda.
06. Exportadora de fumos Altino da Fonseca Ltda.
07. Exportadora de fumos São Félix Ltda.
08. Fumos Urusil Ltda.
09. Companhia Panamericana de Tabacos - COPATA
10. Este Asiático Comércio e Indústria Ltda.
11. Carl Leone Ltda.
12. Iphaco - Exportadora Ltda.
13. Tabarama - Tabacos do Brasil Ltda.
2 - Cláusula segunda. O disposto neste Convênio não implicará na restituição ou compensação de importâncias já pagas.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de abril de 1986.