Convênio nº 1 DE 19/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998

Estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional na (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A arrecadação de tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, instituída pelo Ajuste SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, alterada pelo Ajuste SINIEF 11/97, de 12 de dezembro de 1997, em qualquer unidade da Federação(UF) em favor de outra unidade, poderá ser efetuada por instituições financeiras ou não, oficiais ou privadas, signatárias de contrato com a Secretaria de Estado da Fazenda, Finanças, ou Tributação da UF favorecida.

§ 1º Ao contrato mencionado nesta cláusula aplicar-se-ão os procedimentos consignados neste convênio, observados o Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento Tributos Estaduais - GNRE, Anexo I, bem como a legislação específica. (Redação da cláusula dada pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º - Ao contrato mencionado nesta cláusula aplicar-se-ão os procedimentos consignados neste Convênio, observados o Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento Tributos Estaduais - GNRE, Anexo I e/ou o padrão FEBRABAN para códigos de barras, bem como a legislação específica. (Redação dada ao parágrafo pelo Convênio Arrecadação nº 1, de 22.10.1999, DOU 28.10.1999).
Nota: Redação Anterior:
"§ 1º - Ao contrato mencionado nesta cláusula aplicar-se-ão os procedimentos consignados neste Convênio, observados o Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Recolhimento Tributos Estaduais - GNRE, Anexo I e a legislação específica."

§ 2º - O contrato de que trata esta cláusula deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - remuneração pelos serviços;

II - prazo de guarda das informações e documentos;

III - prazo de repasse financeiro, observada a cláusula oitava;

IV - prazo e forma de prestação de contas das informações;

V - indicação das infrações e penalidades correspondentes;

VI - verificação dos procedimentos de arrecadação do agente arrecadador,

VII - procedimentos a serem adotados na hipótese de GNRE inconsistente;

VIII - obrigatoriedade de legitimar a autenticidade da GNRE, pelo período de 5 (cinco) anos, ressalvados os casos em que haja citação ao agente arrecadador neste período;

IX - repasse financeiro efetuado por meio de Documento de Repasse de Arrecadação (DRA), ou por outro meio a critério da UF;

X - critérios para inclusão, alteração e exclusão das agências ou postos autorizados a arrecadar.

§ 3º Ficam os Estados do Espírito Santo e Mato Grosso autorizados a determinar que a arrecadação dos tributos devidos ao Estado será efetuada exclusivamente por meio de documento de arrecadação estadual próprio. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio Arrecadação nº 1, de 26.03.2010, DOU 01.04.2010, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente)

2 - Cláusula segunda. O contrato previsto na cláusula anterior somente será celebrado após a homologação do sistema do agente arrecadador, que será obtida mediante realização de "teste-piloto", de acordo com as normas contidas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da GNRE, Anexo I. (Redação do caput dada pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
2 - Cláusula segunda. O contrato previsto na cláusula anterior somente será celebrado após a homologação do sistema do agente arrecadador, que será obtida mediante realização de "teste-piloto", de acordo com as normas contidas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da GNRE, Anexo I, e/ou o padrão FEBRABAN para código de barras. (Redação dada ao caput pelo Convênio Arrecadação nº 1, de 22.10.1999, DOU 28.10.1999).
Nota: Redação Anterior:
"Cláusula segunda O contrato previsto na cláusula anterior somente será celebrado após a homologação do sistema do agente arrecadador, que será obtida mediante realização de "teste-piloto", de acordo com as normas contidas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da GNRE, Anexo I."

§ 1º - A adesão ao "teste-piloto" será feita mediante a assinatura de termo de compromisso, conforme Anexo II.

§ 2º Os recursos arrecadados na fase do "teste-piloto" deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias no prazo determinado pela unidade federada no Termo de Compromisso previsto no parágrafo anterior, sujeitando-se o agente arrecadador que descumprir este prazo às penalidades previstas na cláusula nona deste convênio. (Redação do caput dada pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º - Os recursos arrecadados na fase do "teste-piloto" deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias até o 3º (terceiro) dia útil seguinte ao da data da arrecadação sujeitando-se o agente arrecadador que descumprir este prazo às penalidades previstas na cláusula nona deste Convênio.

(Revogado pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016):

§ 3º - Durante o "teste-iloto", as guias de recolhimento e os respectivos boletins de arrecadação deverão ser entregues às Secretarias até as 16 (dezesseis) horas do 4º (quarto) dia útil seguinte ao da data da arrecadação.

(Revogado pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016):

§ 4º - Quando o agente arrecadador não possuir agência no Estado favorecido, os documentos deverão ser entregues ao representante ou agente arrecadador da UF favorecida, na cidade de São Paulo - SP, no mesmo prazo e sob protocolo.

(Revogado pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016):

§ 5º - Os agentes arrecadadores da UF favorecida ou seus representantes deverão, sob protocolo, entregar esses documentos em até 2 (dois) dias úteis, às Secretarias favorecidas.

§ 6º - O "teste-iloto" de que trata esta cláusula deverá ser realizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da primeira remessa de dados.

§ 7º Alternativamente, a critério de cada unidade federada, a homologação do sistema do agente arrecadador prevista no caput poderá ser efetivada por meio de simulações no ambiente de homologação, previamente acordadas entre a unidade federada e o banco arrecadador, hipótese em que fica dispensada a assinatura do termo de compromisso prevista no § 1º. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016).

§ 8º Durante a execução das simulações previstas no § 7º não deverá ocorrer efetiva arrecadação e movimentação financeira. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016).

3 - Cláusula terceira. A homologação do sistema do agente arrecadador, previsto na cláusula anterior, ocorrerá quando este obtiver a condição de "Arquivo Aceito", em 10 (dez) remessas consecutivas ou 20 (vinte) alternadas, desde que a arrecadação dos dias 9 (nove) e 15 (quinze) esteja contida nessas remessas.

Parágrafo único A remessa será considerada aceita quando o procedimento de validação e auditoria não detectar qualquer inconsistência em relação ao conteúdo ou à especificação técnica do arquivo, nos termos do Manual de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Tributos Estaduais - GNRE, ou conforme definido no padrão FEBRABAN para código de barras. (Redação dada ao parágrafo pelo Convênio Arrecadação nº 1, de 22.10.1999, DOU 28.10.1999)

Nota: Redação Anterior:
"Parágrafo único A remessa será considerada aceita quando o procedimento de validação e auditoria não detectar qualquer inconsistência em relação ao conteúdo ou à especificação técnica do arquivo, nos termos do Manual de Procedimentos para Captura Eletrônica da Guia Nacional de Tributos Estaduais - GNRE."

4 - Cláusula quarta. O órgão de arrecadação da UF formalizará a homologação mediante ofíio endereçado ao representante do agente arrecadador.

5 - Cláusula quinta. O preenchimento da GNRE será de exclusiva responsabilidade do contribuinte.

6 - Cláusula sexta. O agente arrecadador não acolherá GNRE que contenha rasura, emenda, omissão, que impossibilite as consistências previstas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da GNRE, ou a captura das informações por meio de código de barras padrão FEBRABAN. (Redação dada ao caput pelo Convênio Arrecadação nº 1, de 22.10.1999, DOU 28.10.1999).

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula sexta O agente arrecadador não acolherá GNRE que contenha rasura, emenda, omissão, ou que impossibilite as consistências previstas no Manual Técnico de Procedimentos para Captura Eletrônica da GNRE."

Parágrafo único É vedada a retificação nos dados da GNRE ou qualquer outro procedimento que tenha por objeto a anulação ou alteração da receita.

7 - Cláusula sétima. A prestação de contas das informações de arrecadação efetuada por meio de GNRE, a critério de cada UF, poderá ser feita:

I - por meio magnético;

II - por transmissão eletrônica de dados;

III - mediante a entrega física dos documentos.

8 - Cláusula oitava. O repasse total dos recursos provenientes da arrecadação à UF favorecida será efetuado até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da arrecadação, ressalvados os casos em que o "float" seja utilizado como remuneração total ou parcial dos serviços.

Parágrafo único Nenhum documento, sob qualquer alegação, poderá ser excluído dos registros a serem transmitidos à UF favorecida.

9 - Cláusula nona. Pelo não cumprimento do prazo determinado na cláusula oitava o agente arrecadador infrator responderá, além da atualização monetária, calculada através do índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, à multa de 2% (dois por cento) ou 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, o que for maior, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.

Parágrafo único O recolhimento dos valores das penalidades previstas nesta cláusula será efetuado pelo agente arrecadador na forma determinada na legislação da UF favorecida.

10 - Cláusula décima. A liquidação dos cheques emitidos por contribuintes em pagamento de tributos por meio de GNRE, se aceitos por agente arrecadador, será de inteira responsabilidade deste.

11 - Cláusula décima primeira. Na hipótese de repasse financeiro em valor superior ao da efetiva arrecadação, o agente arrecadador deverá formalizar o pedido de restituição.

12 - Cláusula decima segunda. Poderá ser estabelecido entre as partes contratantes que o processamento do repasse financeiro e das informações seja centralizado em órgão representativo dos agentes arrecadadores, hipótese em que este será responsável solidário perante as Secretarias de Estado, passando a representar seus filiados nos assuntos ligados à arrecadação.

13 - Cláusula décima terceira. Continuam em vigor as normas do Convênio de Arrecadação de Tributos Estaduais por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais de 22 de agosto de 1989 para os bancos comerciais estaduais, até que os mesmos iniciem o teste-piloto. (Redação dada à cláusula pelo Convênio Arrecadação nº 1, de 22.10.1999, DOU 28.10.1999)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula décima terceira Continuam em vigor as normas do Convênio para Arrecadação de Tributos Estaduais através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais de 22.08.1989 para os bancos comerciais estaduais, no que não conflitarem com o presente convênio, até que os mesmos firmem o contrato aqui previsto."

14 - Cláusula décima quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Redação do anexo dada pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016):

ANEXO I - MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CAPTURA ELETRÔNICA DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

Sumário

1. INTRODUÇÃO

2. OBJETIVO

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS COM CÓDIGO DE BARRAS

4. RETORNO DAS INFORMAÇÕES

5. TIPOS DE REGISTRO

5.1. Header De Movimento

5.2 Detalhes De Documento (Gnre)

5.3 Trailler De Movimento

6 LAY-OUTs DE REGISTROS

6.1 Header De Movimento

6.2 Detalhes Do Documento (Gnre)

6.3 Descrição Do Registro "Z" - Trailler

7 DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DOS REGISTROS

7.1 Descrição Dos Campos Do Registro "A"

7.2 Descrição Dos Campos Do Registro "G"

7.3 Descrição Dos Campos Do Registro "Z"

8 "LAYOUT" DO ARQUIVO RETORNO A SER TRANSMITIDO PELOS BANCOS A CADA 15 MINUTOS

9 REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM IMPRESSOS NOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO

10 CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO

11 PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS

12REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO GNRE - "TESTE-PILOTO"

1. INTRODUÇÃO

Extraído do Manual de Utilização do Código de Barras, desenvolvido pelo Centro Nacional de Estudos da Arrecadação Bancária - "CENEABAN" este documento reúne os procedimentos para arrecadação/recebimento da Guia

Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE com código de barras e que será utilizado por toda a Rede Bancária.

2. OBJETIVO

Especificar os procedimentos para captura nas agências da rede bancária conveniada, dos arquivos de GNRE's a serem transmitidos para as SECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, diariamente.

3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS COM CÓDIGO DE BARRAS

O arquivo de retorno terá as seguintes características.

- Meio físico: Arquivo magnético Poderá ser: Fita (F)

Disquete (D)

Cartucho (C)

Transmissão (T)

- Organização: Sequencial - Modalidade: Registros de tamanho fixo - Tamanho do registro: 150 bytes - Label: Standard Label (SL)

- Conteúdo: Este arquivo conterá os registros capturados através do Código de Barras.

- Formato dos Campos:

NUMÉRICOS (9) Alinhado à direita, com zeros à esquerda, e os não utilizados deverão conter zeros.

ALPHANUMÉRICOS (X) Alinhados à esquerda, com brancos à direita, e os não utilizados deverão conter brancos

4. RETORNO DAS INFORMAÇÕES

O movimento capturado deverá ser transmitido para as SECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, conforme os respectivos Códigos de Identificação da Unidade da Federação favorecida, constante no código de barras de cada UF.

Deverá ser definido um software da melhor qualidade para criptografar e transmitir os arquivos com a máxima segurança e desempenho.

5. TIPOS DE REGISTRO

5.1 Header De Movimento

Tipo "A":Identifica início de movimento, contendo dados para identificação do arquivo, data da geração e outras informações básicas do mesmo.

5.2 Detalhes De Documento (Gnre)

Tipo "G":Identifica detalhes de cada GNRE.

5.3 Trailler De Movimento

Tipo "Z":Identifica registro de finalização com quantidade de GNREs e total arrecadado de cada movimento.

6. LAY-OUTs DE REGISTROS

6.1 Header De Movimento

Descrição do registro "A" - HEADER obrigatório em todos os arquivos.

CAMPOS POSIÇÕES PICTURE CONTEÚDO
DE ATÉ
A. 01 1 1 X (01) Código do registro = "A"
A. 02 2 2 9 (01) Código de Remessa
A. 03 3 22 X (20) Código do Convênio
A. 04 23 42 X (20) Nome da Empresa/Órgão
A. 05 43 45 9 (03) Código do Banco
A. 06 46 65 X (20) Nome do Banco
A. 07 66 73 9 (08) Data da geração do arquivo (AAAAMMDD)
A. 08 74 79 9 (06) Número seqüencial do arquivo (NSA)
A. 09 80 81 9 (02) Versão do lay - out
A. 10 82 98 X (17) CÓDIGO DE BARRAS
A.11 99 150 X(52) Reservado para o futuro (filler)

6.2 Detalhes Do Documento (Gnre)

Descrição do registro "G"- retorno das arrecadações identificadas com código de barras gerados pelo Banco para as Secretarias de Fazenda.

CAMPOS POSIÇÕES PICTURE CONTEÚDO
DE ATÉ
G. 01 1 1 X (01) Código do registro = "G"
G. 02 2 21 X (20) Identificação da agência/conta/dígito creditada
G. 03 22 29 X (08) Data de pagamento (AAAA/MM/DD)
G. 04 30 37 X (08) Data de crédito (AAAA/MM/DD)
G. 05 38 81 X (44) Código de Barras
G. 06 82 93 9 (10) V 99 Valor recebido
G. 07 94 100 9 (5) V 99 Valor da tarifa
G. 08 101 108 9 (08) NSR - Número Seqüencial de Registro
G.09 109 116 X (08) Código da agência arrecadadora
G.10 117 117 X(01) Forma de arrecadação/captura
G. 11 118 140 X (23) Número de autenticação caixa ou código de transação
G.12 141 141 9 (01) Forma de Pagamento
G. 13 142 150 X (09) Reservado para o futuro

6.3 Descrição Do Registro "Z" - Trailler

Descrição do registro "Z" obrigatório em todos os arquivos.

CAMPOS POSIÇÕES PICTURE CONTEÚDO
DE ATÉ
Z. 01 1 1 X (01) Código do Registro = "Z"
Z. 02 2 7 9 (06) Total de registros do arquivo
Z. 03 08 24 9 (17) Valor total recebido dos registros do arquivo
Z. 04 25 150 X (126) Reservado para o futuro (filler)

7. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DOS REGISTROS

7.1 Descrição Dos Campos Do Registro "A"

A.01 - Código do registro = "A"

A.02 - Código de Remessa

2 - RETORNO - Enviado pelo Banco para a Empresa/Órgão

A.03 - Código do Convênio

Definido pelo banco

A.04 - Nome da Empresa/Órgão

A.05 - Código do Banco

Código do Banco na câmara de compensação

A.06 - Nome do Banco

A.07 - Data da geração do arquivo (AAAAMMDD )

A.08 - Número sequencial do arquivo ( NSA )

Este número deverá evoluir de 1 em 1 para cada arquivo gerado

A.09 - Versão do lay - out

Versão 04 - disponível a partir de 01.04.2005.

A.10 - Identificação do serviço

Deverá conter "CÓDIGO DE BARRAS"

A.11 - Reservado para o futuro (filler)

7.2. Descrição Dos Campos Do Registro "G"

G.01 - Código do registro = "G"

G.02 - Identificação da empresa/órgão no banco/agência/conta/dígito creditada

G.03 - Data do pagamento no formato Ano/Mês /Dia

G.04 - Data do crédito no formato Ano/Mês/Dia

G.05 - Informações do Código de Barras

G.06 - Valor efetivamente recebido

G.07 - Valor da tarifa referente a cada comprovante arrecadado (será informado desde que acordado entre as partes)

G.08 - Uso do Banco - Identificação do registro dentro do arquivo gerado

G.09 - Código da agência arrecadadora

G.10 - Forma de arrecadação/captura (canais de recebimento)

1 - Guichê de Caixa com fatura/guia de arrecadação

2 - Arrecadação Eletrônica com fatura/guia de arrecadação (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking)

3 - Internet com fatura/guia de arrecadação

4 - Outros meios com fatura/guia de arrecadação

5 - Casas lotéricas/correspondentes bancários com fatura/guia de arrecadação

G.11 - Número de autenticação caixa ou código de transação (será informado desde que acordado entre as partes).

G.12 - Forma de Pagamento

1 - Dinheiro

2 - Cheque

3 - Não identificado

G.13 - Reservado para o futuro

7.3 Descrição Dos Campos Do Registro "Z"

Z.01 - Código do registro = "Z"

Registro Trailler. Obrigatório em todos os arquivos

Z.02 - Total de registros no arquivo

Total de registros no arquivo, inclusive com header e trailler

Z.03 - Valor total dos registros do arquivo

Z.04 - Reservado para o futuro (filler)

8. "LAYOUT" DO ARQUIVO RETORNO A SER TRANSMITIDO PELOS BANCOS A CADA 15 MINUTOS

REGISTRO "A" - Header

CAMPOS POSIÇÕES FORMATO CONTEÚDO
DE ATÉ
A.01 1 1 X (01) Código do registro (fixo = "A")
A.02 2 2 9 (01) Código de remessa (fixo = "2")
A.03 3 22 X (20) Código do convênio
A.04 23 42 X (20) Nome da Empresa/Órgão
A.05 43 45 9 (03) Código do Banco
A.06 46 65 X (20) Nome do Banco
A.07 66 73 9 (08) Data da geração do arquivo (AAAAMMDD)
A.08 74 79 9 (06) NSA - Número sequencial do arquivo
A.09 80 81 9 (02) Versão do "lay out"
A.10 82 82 9 (01) Forma de transmissão
1 - Transmissão diária em intervalos de ate 15'
A.11 83 144 X (62) Reservado para o futuro (filler)
A.12 145 150 9 (06) Horário de geração (hhmmss)

REGISTRO "G"

CAMPOS POSIÇÕES FORMATO CONTEÚDO
DE ATÉ
G.01 1 1 X (01) Código do registro (fixo = "G")
G.02 A 2 7 X (06) Branco
G.02 B 8 21 9 (14) Data/hora da transação (AAAAMMDDHHMMSS)
G.03 22 29 X (08) Data de pagamento (AAAAMMDD)
G.04 30 37 9 (08) Zeros
G.05 38 81 X (44) Código de barras
G.06 82 93 9 (10) V 99 Valor recebido
G.07 94 100 9 (7) Zeros
G.08 101 108 9 (08) NSR - Número sequencial do registro dentro do arquivo
G.09 109 116 X (08) Código da agência arrecadadora
G.10 117 117 9 (01) Forma de arrecadação
G.11 118 140 X (23) Número da autenticação caixa ou código de transação
G.12 141 141 9 (01) Forma de pagamento
G.13 142 149 X (08) Reservado para o futuro
G.14 150 150 9 (01) Tipo de transação

REGISTRO "Z" - Trailer

CAMPOS POSIÇÕES   FORMATO CONTEÚDO
DE ATÉ
Z.01 1 1 X (01) Código do registro (fixo = "Z")
Z.02 2 7 9 (06) Quantidade total de registros ("A" + "G's" + "Z")
Z.03 8 24 9 (15) V 99 Valor total recebido
Z.04 25 150 X (126) Reservado para o futuro (filler)

OBSERVAÇÕES:

1. Não transmitir arquivo vazio. Somente transmitir arquivo quando houver movimento.

2. Campo G.02 B - Data/Hora da transação: O banco deve informar nesta posição a data e a hora em que a transação de pagamento ocorrer, no formato AAAAMMDDHHMMSS, ainda que este dia for sábado, domingo ou feriado.

Campo G.11 - Número da autenticação caixa ou código de transação: Este campo deve conter exatamente a autenticação impressa no documento entregue ao contribuinte. Os bancos cuja autenticação tenha tamanho superior a23 posições deverão informar o conteúdo desse campo e o leiaute de suas autenticações, de forma tal que permita à SEFAZ recompor a autenticação aposta no documento.

9. REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM IMPRESSOS NOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO

1. Identificação do banco e agência de pagamento;

2. Data do pagamento;

3. Linha digitável do documento (se houver);

4. Indicação do tributo (Comprovante de Pagamento de GNRE)

5. Autenticação, com a expressão "Autenticação:" (ou a abreviatura "Autent.") anteposta;

6. Valor;

7. UF favorecida.

10. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO

10.1 - Cada movimento poderá ser submetido à crítica para validação de todas as exigências especificadas no presente manual de procedimentos.

10.2 - A crítica executada sobre o arquivo poderá resultar em duas ações possíveis, com respectivo retorno ao banco arrecadador:

10.2.1 - Remessa processada sem pendência (anexo I.2)

Neste caso todo o movimento terá sido normalmente acatado.

10.2.2 - Remessa totalmente rejeitada (anexo I.3/anexo I.4)

Caso o arquivo apresente os problemas estruturais, relacionados abaixo, tornando impossível sua apropriação.

- Remessa duplicada quando já processada sem pendência;

- Erros de totalização da remessa (quantidade de documentos, valor total do movimento);

- Erro no SEQUENCIAL do registro (com intervalo ou com duplicidade);

- Erro de consistência de campos do documento GNRE conforme previsto no item 8 deste manual;

- Erro de formação dos campos por tipo de registro, conforme previsto no item 7 deste manual;

- Ausência de um dos tipos de registro: HEADER, DETALHE e TRAILLER.

11. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS

11.1 - Remessa Banco - SEF

Estabelecido em contrato, conforme parágrafo 2º, inciso IV, cláusula primeira do Convênio de Arrecadação 01/1998

11.2 - Retorno SEF - Banco

Quinto dia útil após a recepção na SECRETARIA DA FAZENDA.

11.3 - Retorno Banco - SEF

Segundo dia útil a partir da data de retorno da rejeição (Horário a ser estabelecido no contrato).

11.4 - Guarda de BACK-UP

180 ento e oitenta) dias após aceitação do movimento pela SECRETARIA DA FAZENDA

Nota: Redação conforme publicação oficial.

12. REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO GNRE - "TESTE-PILOTO"

Durante o "teste-piloto", as guias de recolhimento e os respectivos boletins de arrecadação deverão ser entregues às Secretarias conforme estabelecido em Convênio.

As GNRE deverão ser agrupadas, por unidade do Agente Arrecadador, capeadas, com a seguinte identificação:

- Nome e código do agente na UF Favorecida

- Data da arrecadação

- Quantidade de documentos

- Valor Global Arrecadado

- Nome e matrícula do funcionário encarregado da formação do lote

ANEXO I.1 - MODELO DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

ANEXO I.2 - MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA

99.99.9999SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA . PAG: ZZ9

99:99:99 < identificação do órgão responsável pelo controle da arrecadação na UF>

RESUMO DO MOVIMENTO DE GNRE PROCESSADO SEM PENDENCIA

BANCO: 999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANO/Nº REMESSA: AAAA - RRR

QTDE DE GNREs: NNNNNN

FIM DO RELATÓRIO

ANEXO I.3 - MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA

PROCESSADA COM PENDÊNCIA ---------------------------------------

99.99.9999SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PAG: ZZ9

99:99:99 < identificação do órgão responsável pelo controle da arrecadação na UF>

RELATORIO DE CRITICA SOBRE MOVIMENTO DE GNRE REJEITADO

BANCO: 999 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXANO

REMESSA: AAAA Nº: RRR

AG SEQ AUTENTICAÇÃO

OCORRENCIA DETECTADA

9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

9999 999999 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

TOTAL DE REGISTROS LIDOS: ZZZ.ZZZ.ZZ9 TOTAL DE REGISTROS PENDENTES: ZZZ.ZZZ.ZZ9

FIM DO RELATÓRIO

ANEXO I.4 - PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ERRO

NAS REMESSAS

REMESSA DUPLICADA

TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO

HEADER INEXISTENTE

DETALHE INEXISTENTE

TRAILLER INEXISTENTE

QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE

TOTAL MOVIMENTO INCONSISTENTE

TOTAL ICMS INCONSISTENTE

TOTAL DEMAIS RECEITAS INCONSISTENTE

CÓDIGO ARQUIVO INVÁLIDO

CÓDIGO BANCO INVÁLIDO

TIPO MOVIMENTO INVÁLIDO

DATA GERAÇÃO INVÁLIDA

HORA GERAÇÃO INVÁLIDA

UF FAVORECIDA INVÁLIDA

DATA MOVIMENTO INVÁLIDA

VERSÃO INVÁLIDA

TIPO REMESSA INVÁLIDO

CÓDIGO AGÊNCIA INVÁLIDO

DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA

CAMPO GNRE INVÁLIDO

TIPO CGC/CPF INVÁLIDO

FORMA CAPTURA INVÁLIDA

SEQUENCIAL AUSENTE

SEQUENCIAL INVÁLIDO

SEQUENCIAL DUPLICADO

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada ao Anexo pelo Convênio Arrecadação nº 1, de 22.10.1999, DOU 28.10.1999):

ANEXO I - MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CAPTURA ELETRÔNICA DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

ÍNDICE

01. OBJETIVO  02 
   
02. ESTRUTURA DO ARQUIVO DE GNRE CAPTURADO ELETRONICAMENTE  02 
   
03. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO  02 
   
04. TIPOS DE REGISTRO  02 
   
05 CONVENÇÕES  02 
   
06. LAY-OUT DOS REGISTROS  03 
   
07. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO  04 
   
08 CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTO GNRE  06 
   
09. CLASSIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA  08 
   
10. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO  08 
   
11. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS  09 
   
12. REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO - "TESTE - PILOTO"  09 
   
13. ANEXO I.1 - MODELO DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE  10 
   
14. ANEXO I.2 - MODELO DE ARQUIVOS-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA  11 
   
15. ANEXO I.3 - MODELO DE ARQUIVOS-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA COM PENDÊNCIA  12 
   
16. ANEXO I.4 - PADRONIZAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DE ERRO DAS REMESSAS  13 

1. OBJETIVO

Especificar arquivo de GNREs capturadas nas agências da rede bancária conveniada, a ser transmitido para as SECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, diariamente, conforme estabelecido em Convênio

2. ESTRUTURA DO ARQUIVO DE GNRE

CAPTURADO ELETRONICAMENTE MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CAPTURA ELETRÔNICA DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

CÓDIGO DO ARQUIVO  : GNRE (posição 013 a 016 do HEADER DE MOVIMENTO) 
TAMANHO DO REGISTRO  : 162 bytes 
TIPOS DE REGISTRO  : 3 (conforme lay-out no item 6) 
CLASSIFICAÇÃO  :Posições 1 a 16 ascendente 
CODIFICAÇÃO  : ASCII 
DELIMITADOR DE ARQUIVO  : LF (ambiente UNIX) ou CR+LF (ambiente DOS-WINDOWS) 

3. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

3.1 - O movimento capturado deverá ser transmitido para as SECRETARIAS DA FAZENDA estaduais, conforme os respectivos códigos de UF, constantes no verso da GNRE

3 2 - Deverá ser definido um software da melhor qualidade para criptografar e transmitir os arquivos com a máxima segurança e desempenho.

4. TIPOS DE REGISTRO

4.1- HEADER DE MOVIMENTO

TIPO 'A0'
Identifica início de movimento, contendo dados para identificação do arquivo, data da geração e outras informações básicas do mesmo.

4.2 - DETALHES DE DOCUMENTO ( GNRE )

TIPO 'B0'
Identifica detalhes de cada GNRE

4.3 - TRAILLER DE MOVIMENTO

TIPO 'Z0'
Identifica registro de finalização com quantidade de GNREs e total arrecadado de cada movimento.

5. CONVENÇÕES

N - Campo numérico alinhado a direita, com zeros a esquerda

A - Campo alfanumérico alinhado a esquerda, com brancos a direita

V - Campo numérico alinhado a direita, com zeros a esquerda, a ser gerado no processamento pelo banco arrecadador

6. LAY-OUTs DE REGISTROS

6.1 - HEADER DE MOVIMENTO

POSIÇÕES

DE  TAMANHO (BYTES)  TIPO  NOME DO CAMPO  CONTEÚDO 
001  003  003  CÓDIGO DO BANCO  Código do Banco sem DV 
004  007  004  ANO DA REMESSA  Formato ´AAAA´  
008  010  003  Nº DA REMESSA  Formato 'RRR' 
011  012  002  TIPO DE REGISTRO  'A0' 
013  016  004  CÓDIGO DO ARQUIVO  'GNRE' 
017  017  001  TIPO DE MOVIMENTO  'D' 
018  025  008  DATA DE GERAÇÃO  Formato 'AAAAMMDD' 
026  031  006  HORA DE GERAÇÃO  Formato 'HHMMSS' 
032  034  003  UNIDADE DA FEDERAÇÃO  Código da unidade da Federação 
035  042  008  DATA DO MOVIMENTO  Formato 'AAAAMMDD' 
043  044  002  VERSÃO GNRE  Versão do sistema de captura da GNRE 
045  045  001  TIPO REMESSA  'N'(Normal) ou 'S'(Substituta) 
046  156  111    VAZIO 
157  162  006  SEQÜENCIAL  000001 

6.2 - DETALHES DO DOCUMENTO (GNRE)POSIÇÕES

DE  TAMANHO(BYTES)  TIPO  NOME DO CAMPO  CAMPO DA GNRE  CONTEÚDO 
001  003  003  CÓDIGO DO BANCO    Código do Banco sem DV 
004  007  004  ANO DA REMESSA    Formato 'AAAA' 
008  010  003  Nº DA REMESSA     Formato 'RRR' 
011  012  002  TIPO DE REGISTRO    'B0' 
013  016  004  CÓDIGO DA AGENCIA    Código da Agência sem DV 
017  024  008  DATA ARRECADAÇÃO    Formato 'AAAAMMDD' 
025  027  003  CÓDIGO DA UF   
028  033  006  CÓDIGO RECEITA   
034  034  001  TIPO CGC / CPF    1 = CGC, 2 = CPF 
035  048  014  Nº DO CGC/CPF  CGC ou CPF 
049  068  020  Nº DO DOCUMENTO   
069  074  006  PERÍODO / PARCELA   
075  087  013  VALOR PRINCIPAL   
088  100  013  ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA   
101  113  013  JUROS     
114  126  013  MULTA   
127  141  015  TOTAL A RECOLHER  10   
142  143  002  FORMA DE CAPTURA    Forma de captura daGNRE 
144  156  013  AUTENTICAÇÃO    Nº de Autenticação Bancária ou VAZIO 
157  162  006  SEQÜENCIAL     

6. LAY-OUTs DE REGISTROS

6.3 - TRAILLER DE MOVIMENTO

POSIÇÕES

DE  TAMANHO (BYTES)  TIPO  NOME DO CAMPO  CONTEÚDO 
001  003  003  CÓDIGO DO BANCO  Código do Banco sem DV 
004  007  004  ANO DA REMESSA  Formato 'AAAA' 
008  010  003  Nº DA REMESSA  Formato 'RRR' 
011  012  002  TIPO DE REGISTRO  'Z0' 
013  016  004    '9999' 
017  022  006  QUANTIDADE DOCUMENTOS   
023  037  015  TOTAL MOVIMENTO  Total arrecadado 
038  052  015  TOTAL ICMS  Total arrecadado de ICMS 
053  067  015  TOTAL DEMAIS RECEITAS  Total arrecadado para outras receitas 
068  156  089    VAZIO 
157  162  006  SEQÜENCIAL   

7. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO

7.1 - HEADER DE MOVIMENTO

CÓDIGO DO BANCO  : Código do banco arrecadador 
ANO DA REMESSA  : Ano de geração da remessa 
Nº DA REMESSA  : Número seqüencial unitário, com reinicio de 001 a cada novo ano 
TIPO DE REGISTRO  : 'A0' (fixo) 
CÓDIGO ARQUIVO  : 'GNRE'(fixo) 
TIPO DE MOVIMENTO  : 'D', significando 'movimento diário' 
DATA DE GERAÇÃO  : Data de geração do movimento (formato 'AAAAMMDD') 
HORA DE GERAÇÃO  : Hora de geração do movimento (formato 'HHMMSS') 
UNIDADE FEDERAÇÃO  : Código da UNIDADE DA FEDERAÇÃO favorecida 
DATA MOVIMENTO  : Data do movimento (formato 'AAAAMMDD') 
VERSÃO GNRE  : Versão do software de captura da GNRE 
TIPO DA REMESSA  : 'N', significando 'remessa normal' ou 'S', significando 'remessa substituta' no caso de retransmissão de remessa anteriormente rejeitada. No caso de 'remessa substituta', mantendo a numeração da remessa original 
SEQÜENCIAL  000001 (fixo)  

7. FORMAÇÃO DE CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO ... continuação 7.2

DETALHES DO DOCUMENTO (GNRE)

CÓDIGO DO BANCO  : Código do banco arrecadador
ANO DA REMESSA : Ano de geração da remessa 
Nº DA REMESSA : Número seqüencial unitário = Nº DA REMESSA do registro HEADER 
TIPO DE REGISTRO : 'B0', (fixo) 
CÓDIGO DA AGÊNCIA : Código externo da agência arrecadadora 
DATA ARRECADAÇÃO : Data de arrecadação da GNRE na agência (formato 'AAAAMMDD'). 
CÓDIGO DA UF: Código da UF favorecida 
CÓDIGO RECEITA : Código da receita com dígito verificador 
TIPO CGC/CPF : '1', quando NÚMERO IDENTIFICAÇÃO for CGC ou
: '2', quando NÚMERO IDENTIFICAÇÃO for CPF 
Nº DO CGC/CPF : Número de identificação do contribuinte 
Nº DOCUMENTO ORIGEM : Número do Auto de Infração, Parcelamento, Dívida Ativa ou Declaração de Importação 
PERÍODO/PARCELA : Ano/mês referente a ocorrência do fato gerador do tributo, ou número da parcela, quando referir-se a PARCELAMENTO 
VALOR PRINCIPAL : Valor principal 
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA : Valor de atualização monetária 
JUROS : Valor de juros 
MULTA : Valor de multa 
TOTAL A RECOLHER : Valor total da GNRE 
FORMA DE CAPTURA : Código do tipo de captura: 1 - caixa, 2 - arrecadação eletrônica ou 3 - débito automático 
AUTENTICAÇÃO : Número de autenticação bancária nos casos em que o Banco tiver condições de fornecer esta informação. Caso contrário, será igual a VAZIO. 
SEQÜENCIAL : Incrementado de 1 unidade a cada registro, iniciando a partir de 000002, sem intervalo e sem duplicidade. 

7.3 - TRAILLER DE MOVIMENTO

CÓDIGO DO BANCO  : Código do banco arrecadador 
ANO DA REMESSA  : Ano de geração da remessa 
Nº DA REMESSA  : Número seqüencial unitário = Nº DA REMESSA do registro HEADER 
TIPO DE REGISTRO  : 'Z0'(fixo) 
QUANTIDADE DOCUMENTOS  : Quantidade de GNREs presentes no movimento 
TOTAL MOVIMENTO  : Somatório dos TOTAIS A RECOLHER de cada GNRE presente no movimento 
TOTAL ICMS  : Somatório dos TOTAIS A RECOLHER para códigos de receita referentes à ICMS, observando-se a exceção descrita no item 9.1 
TOTAL DEMAIS RECEITAS  : Somatório dos TOTAIS A RECOLHER para os demais códigos de receita, observando-se a exceção descrita no item 9.1 
SEQÜENCIAL  : Incrementado de 1 unidade após a ultima GNRE presente no movimento 

8. CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTO GNRE (Registro tipo 'B0')

CAMPO   :1  
POSIÇÃO   :025/027  

.

DESCRIÇÃO  : CÓDIGO DA UF FAVORECIDA 
FORMATO  : XXD 
CONSISTÊNCIA  : (1) Informação obrigatória 
  (2) Validar DV (terceiro digito a direita = D) através do modulo 11, pesos 2 a 9, da direita para a esquerda, exceto 'D' 
  (3) Verificar existência na tabela 'UF FAVORECIDA', que consta no verso da GNRE 
  (4) Deverá ser igual a 'UF FAVORECIDA' do registro HEADER 

.

CAMPO   : 2  
POSIÇÃO   : 028/033  
DESCRIÇÃO   : CÓDIGO DA RECEITA  
FORMATO   : XXXXXD  
CONSISTÊNCIA   : (1) Informação obrigatória  
  (2) Validar DV ( sexto digito a direita = D ) através do modulo 11, pesos 2 a 6, da direita para a esquerda, exceto 'D'  
  (3) Verificar existência na tabela 'RECEITAS', que consta no verso da GNRE  

.

CAMPO   : 3  
POSIÇÃO   : 035/048  
DESCRIÇÃO   : CGC/CPF DO CONTRIBUINTE  
FORMATO   : CGC = NNNNNNNNNNNNDD, CPF = NNNNNNNN - DD  
CONSISTÊNCIA   : (1) Informação obrigatória  
  (2) Quando for CGC, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal  
  (3) Quando for CPF, validar DV ( 'DD' ) segundo os critérios do Ministério da Fazenda da Receita Federal  
  (4) Não permitir CGCs e CPFs fictícios (Ex.: 88888888/8888-xx, 777777777-yy, e outros)  

.

CAMPO   : 4  
POSIÇÃO   : 049/068  
DESCRIÇÃO   : Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM  
FORMATO   : Estrutura variável, dependendo da UF favorecida  
CONSISTÊNCIA   : (1) Informação obrigatória quando o campo '2' for igual a 100056,100064, 100072, 150010 ou 50011 
  (2) Quando informado, o banco deverá validá-lo conforme estrutura Padrão da UF favorecida, segundo documento de instruções que será entregue em tempo hábil ao agente arrecadador.  

.

CAMPO   : 5  
POSIÇÃO   : 069/074  
DESCRIÇÃO   : PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA  
FORMATO   : AAAAMM para REFERÊNCIA, onde: AAAA = ANO e MM = MÊS ( entre 01 e 12) ou NNN para PARCELA  
CONSISTÊNCIA   : (1) Informação obrigatória exceto quando o campo '2' for igual a 100064, 150010,500011 ou 600016  
  (2) Quando o CAMPO '2' for igual a 100072 (PARCELAMENTO), deverá ser exigido o Nº PARCELA, NNN não superior a 999  
  (3)Nos demais casos o conjunto AAAAMM deverá ser no máximo igual ao conjunto AAAAMM corrente + 1 ou igual ou posterior ao ano corrente - 6 anos.  

8. CONSISTÊNCIA DE CAMPOS DO DOCUMENTO GNRE (Registro tipo ,B0,) .... continuação

CAMPO  :6  
POSIÇÃO : 075/087 
DESCRIÇÃO : VALOR PRINCIPAL 
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda 
CONSISTÊNCIA : Quando informado deverá ser numérico, não nulo, e superior a zeros 

.

CAMPO  : 7
POSIÇÃO : 088/100 
DESCRIÇÃO : ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda 
CONSISTÊNCIA : Quando informado deverá ser numérico, não nulo, e superior a zeros 

.

CAMPO  :8 
POSIÇÃO  : 101/113 
DESCRIÇÃO  : JUROS 
FORMATO  : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda 
CONSISTÊNCIA  : Quando informado deverá ser numérico, não nulo, e superior a zeros 

.

CAMPO  :9
POSIÇÃO : 114/1261 
DESCRIÇÃO : MULTA 
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda 
CONSISTÊNCIA : (1) Informação obrigatória, quando o campo '2' for igual a '100064' 
  (2) Quando informado deverá ser numérico, não nulo, e superior a zeros 

.

CAMPO  10
POSIÇÃO : 127/141 
DESCRIÇÃO : TOTAL A RECOLHER 
FORMATO : Com centavos, alinhado a direita, completado com zeros a esquerda 
CONSISTÊNCIA : Deve ser sempre informado, jamais poderá ser nulo ou inferior a zeros Deve ser  
  igual ao somatório dos campos 06,07,08 e 09 

Observação:

Deverá ser obrigatório o preenchimento de pelo menos 1 dos campos 06,07,08 ou 09.

9. CLASSIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA

9.1- Os CÓDIGOS DE RECEITA entre a faixa de 100013 A 150010, inclusive extremos, deverão ser classificados pelos bancos como RECEITA DE ICMS, para efeito de repasses.

Exceção: Quando o código da receita ( campo '02' ) for igual a 100064, o valor constante no campo '09' (MULTA) deverá ser somado ao total das DEMAIS RECEITAS, no campo específico do trailler de movimento.

9.2 - Os CÓDIGOS DE RECEITA 500011 e 600016 deverão ser classificados pelos bancos como DEMAIS RECEITAS, para efeito de repasses.

10. CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO

10.1 - Cada movimento será submetido a crítica para validação de todas as exigências especificadas no presente manual de procedimentos

10.2 - A critica executada sobre o arquivo poderá resultar em duas ações possíveis, com respectivo retorno ao banco arrecadador:

10.2.1- Remessa processada sem pendência (anexo I.2) Neste caso todo o movimento terá sido normalmente acatado.

10.2.2 - Remessa totalmente rejeitada (anexo I.3 / anexo I.4)

- Caso o arquivo apresente os problemas estruturais, relacionados abaixo, tornando impossível sua apropriação.

- Remessa duplicada quando já processada sem pendência;

- Erros de totalização da remessa (quantidade de documentos, valor total do movimento, valor total do ICMS e valor total das DEMAIS RECEITAS);

- Erro no SEQÜENCIAL do registro (com intervalo ou com duplicidade);

- Erro de consistência de campos do documento GNRE conforme previsto no item 8 deste manual;

- Erro de formação dos campos por tipo de registro, conforme previsto no item 7 deste manual;

- Ausência de um dos tipos de registro: HEADER, DETALHE e TRAILLER.

11. PRAZOS MÁXIMOS PARA TRANSMISSÃO E RETORNO DE ARQUIVOS

11.1 - Remessa Banco - SEF  : Segundo dia útil após a data de arrecadação (Horário a ser estabelecido no contrato). No caso de arquivo magnético, até 4 (quatro dias) após data da arrecadação, em caso de contingência da teletransmissão (Horário a ser 
  estabelecido no contrato). 
11.2 - Retorno SEF - Banco  : Primeiro dia útil após a recepção na SECRETARIA DA FAZENDA. 
11.3 - Retorno Banco - SEF : Segundo dia útil a partir da data de retorno da rejeição (Horário a ser estabelecido no contrato). 
11.4 - Guarda de BACK-UP : 30 (trinta) dias após aceitação do movimento pela SECRETARIA DA FAZENDA. 

12 . REPASSE DA DOCUMENTAÇÃO GNRE - TESTE PILOTO

Durante o "teste piloto", as guias de recolhimento e os respectivos boletins de arrecadação deverão ser entregues às Secretarias conforme estabelecido em Convênio.

As GNRE deverão ser agrupadas, por unidade do Agente Arrecadador, capeadas, com a seguinte identificação:

- Nome e código do agente na UF Favorecida

- Data da arrecadação

- Quantidade de documentos

- Valor Global Arrecadado

- Nome e matricula do funcionário encarregado da formação do lote

ANEXO I.1 - MODELO DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

ANEXO I.2 - MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA SEM PENDÊNCIA

99.99.9999
PAG: ZZ9
99.99.99 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
 
RESUMO DO MOVIMENTO DE GNRE PROCESSADO SEM PENDÊNCIA
BANCO: 999
ANO / Nº
QTDE DE GNREs:
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REMESSA: AAAA - RRR
NNNNNN

FIM DO RELATÓRIO

ANEXO I.3 - MODELO DE ARQUIVO-RESPOSTA DE REMESSA PROCESSADA COM PENDÊNCIA

9999.9999
PAG: ZZ9
99.99.99 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
< identificação do órgão responsável pelo controle da arrecadação na UF> 
RELATÓRIO DE CRÍTICA SOBRE MOVIMENTO DE GNRE REJEITADO 
Banco: 999
Nº: RRR 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ANO REMESSA: AAAA 

.

AG.   SEQ.  AUTENTICAÇÃO  OCORRÊNCIA DETECTADA 
9999  999999  XXXXXXXXXXXXX  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
9999  999999  XXXXXXXXXXXXX  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
9999  999999  XXXXXXXXXXXXX  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
9999  999999  XXXXXXXXXXXXX  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
TOTAL DE REGISTROS LIDOS:  ZZZ.ZZZ.ZZ9  
TOTAL DE REGISTROS PENDENTES:  ZZZ.ZZZ.ZZ9 

ANEXO I.4 - PADRONIZAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO NAS REMESSAS

REMESSA DUPLICADA 
TIPO DE REGISTRO INVÁLIDO 
HEADER INEXISTENTE 
DETALHE INEXISTENTE 
TRAILLER INEXISTENTE 
QTDE DOCUMENTOS INCONSISTENTE 
TOTAL MOVIMENTO INCONSISTENTE 
TOTAL ICMS INCONSISTENTE 
TOTAL DEMAIS RECEITAS INCONSISTENTE 
CÓDIGO ARQUIVO INVÁLIDO 
CÓDIGO BANCO INVÁLIDO 
TIPO MOVIMENTO INVÁLIDO 
DATA GERAÇÃO INVÁLIDA 
HORA GERAÇÃO INVÁLIDA 
UF FAVORECIDA INVÁLIDA 
DATA MOVIMENTO INVÁLIDA 
VERSÃO INVALIDA 
TIPO REMESSA INVÁLIDO 
CÓDIGO AGÊNCIA INVÁLIDO 
DATA ARRECADAÇÃO INVÁLIDA 
CAMPO GNRE INVÁLIDO 
TIPO CGC/CPF INVÁLIDO 
FORMA CAPTURA INVÁLIDO 
SEQÜENCIAL AUSENTE 
SEQÜENCIAL INVÁLIDO 
SEQÜENCIAL DUPLICADO 

(Redação do anexo dada pelo Convênio ARRECADAÇÃO/CONFAZ Nº 1 DE 09/12/2016):

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

O Agente Arrecadador e seus respectivos estabelecimentos firmam, com a Secretaria de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal, abaixo identificados e representados, compromisso objetivando a realização do "teste-piloto"

para recebimento, captação e repasse de receitas e suas informações devidas ao Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

A este termo de compromisso aplicar-se-ão os procedimentos consignados no Convênio Arrecadação 01/98, observada a legislação específica e o Manual de Procedimentos para captura eletrônica da GNRE

Os recursos arrecadados na fase do "teste-piloto" deverão estar em disponibilidade na conta movimento das Secretarias no prazo máximo de xx (xxx) dias úteis seguintes ao da data da arrecadação, sujeitando-se o agente arrecadador que descumprir este prazo às penalidades previstas na cláusula nona deste Convênio.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE.....

CNPJ/MF....

ENDEREÇO....

CEP..... CIDADE

AGENTE ARRECADADOR...

CNPJ/MF...

ENDEREÇO...

CEP... CIDADE

Cidade,... de.... de.......

(Assinatura com firma reconhecida do representante do Agente Arrecadador)

(Assinatura com firma reconhecida do Secretário Estadual da Fazenda).

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO

O Agente Arrecadador e seus respectivos estabelecimentos firmam, com a Secretaria de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal, abaixo identificados e representados, compromisso objetivando a realização do teste-piloto para recebimento, captação e repasse de receitas e suas informações devidas ao Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

A este termo de compromisso aplicar-se-ão os procedimentos consignados no Convênio Arrecadação 01/98, observada a legislação específica e o Manual de Procedimentos para captura eletrônica da GNRE, e/ou as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE .....

CGC/MF ....

ENDEREÇO....

CEP..........CIDADE

AGENTE ARRECADADOR...

CGC/MF ...

ENDEREÇO ...

CEP... CIDADE

Cidade, ... de .... de

(Assinatura com firma reconhecida do representante do Agente Arrecadador)

(Assinatura com firma reconhecida do Secretário Estadual da Fazenda).

.

Nota: Redação Anterior:
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO
O Agente Arrecadador e seus respectivos estabelecimentos firmam, com a Secretaria de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal, abaixo identificados e representados, compromisso objetivando a realização do teste-piloto para recebimento, captação e repasse de receitas e suas informações devidas ao Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
A este termo de compromisso aplicar-se-ão os procedimentos consignados no Convênio Arrecadação 01/98, observada a legislação específica e o Manual de Procedimentos para captura eletrônica da GNRE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE....
CGC / MF....
ENDEREÇO....
CEP....CIDADE
AGENTE ARRECADADOR...
CGC/MF...
ENDEREÇO...
CEP... CIDADE
Cidade, ... de.... de 1998.
(Assinatura com firma reconhecida do representante do Agente Arrecadador)
(Assinatura com firma reconhecida do Secretário Estadual da Fazenda)"