CONSULTA PÚBLICA nº 40 DE 24/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2025

Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID.

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência - RFID.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

LUÍS FELIPE GIESTEIRA

Secretário Substituto

ANEXO

PROPOSTA Nº 037/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA ETIQUETA INTELIGENTE ("SMART LABEL") E DISPOSITIVO DE IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - RFID, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

1) ALTERAÇÃO CAPUT ART. 4º DAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS MDIC/MCTI Nº 133 E 134, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025, CONFORME ABAIXO:

DE:

"Art. 4º Excepcionalmente, até 30 de setembro de 2025, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta).

............................."

PARA:

"Art. 4º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, os pontos totais a que se referem os arts. 2º e 3º desta Portaria deverão acumular, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta).

............................."(NR)