CONSULTA PÚBLICA nº 38 DE 26/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2025
Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BENS DE INFORMÁTICA.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BENS DE INFORMÁTICA.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 030/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BENS DE INFORMÁTICA ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SEPEC/ME/SECEX/MCTI Nº 57 E 58, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
1) Incluir novo subconjunto ao Anexo das Portarias Interministeriais SEPEC/ME/SECEX/MCTI nº 57 e 58, de 09 de outubro de 2020, conforme alteração a seguir:
OBS: A alteração desta consulta está na versão da Lei de TICs Lei nº 8.248/1991(Lei de Informática), mas vale também para a versão da Zona Franca de Manaus.
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SECEX/MCTI nº 57, de 09 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu ANEXO:
ANEXO
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39.(...) |
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40. Subconjunto de alimentação de energia grau médico, com certificação IEC60601-1 classe 3 ou superior, com isolação 2 x MOPP entre entrada e saída; entrada de tensão auto range de 90 a 264 VAC e saídas entre 0 e 48VDC, com potência até 1.100W, destinada a fornecer energia a equipamentos eletromédicos. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.