CONSULTA PÚBLICA nº 3 DE 23/04/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2025
Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos, aprovados pela Portaria INMETRO Nº 186/2003.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.009885/2024-22,
Resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta a proposta de texto do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa+Brasil, contida na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2024
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 202X, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 202X, página XX, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.009885/2024-22, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos - Consolidado, na forma fixada, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de tubulação não metálica subterrânea para combustíveis automotivos, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos tubos, conexões e transições constituintes das tubulações não metálicas subterrâneas, fabricadas em Polietileno de Alta Densidade - PEAD, destinadas às instalações subterrâneas ou aéreas de combustíveis em postos revendedores, postos de abastecimento e instalação de sistema retalhista.
§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos:
I - os tubos, conexões e transições constituintes das tubulações não metálicas destinadas à condução de Gás Natural - GN e Gás Liquefeito de petróleo - GLP; e
II - tubos metálicos flexíveis, componentes dos sistemas de descarga, armazenamento e abastecimento de combustíveis.
§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de tubulação não metálica subterrânea para combustíveis automotivos.
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de tubulação não metálica subterrânea para combustíveis automotivos bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Os fabricantes e importadores de tubulação não metálica subterrânea para combustíveis automotivos, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 186, de 4 de dezembro de 2003, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.
Cláusula de revogação
Art. 4º Fica revogada, no prazo de 12 (doze) meses a partir da data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 186, de 4 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2003, seção 1, página 65.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA TUBULAÇÃO NÃO METÁLICA SUBTERRÂNEA PARA COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade para tubulação não metálica subterrânea para combustíveis automotivos, com foco no meio ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando reduzir os riscos de incêndios, explosões e de contaminação do meio ambiente.
Nota: Para simplicidade de texto, a "tubulação não metálica subterrânea para combustíveis automotivos" é referenciada neste documento simplesmente como "tubulação não metálica".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de modelo, conforme definido no subitem 4.3 deste RAC.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além dos documentos estabelecidos no RGCP.
Resolução CONAMA nº 273, de 2000, ou substitutiva |
Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição. |
Resolução CONANA nº 319, de 2002 |
Dá nova redação a dispositivos da Resolução Conama n.º 273/00, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços |
Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva |
Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP |
ABNT NBR 14722:2020 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Tubulação não metálica subterrânea - Polietileno |
ABNT NBR 16764:2022 |
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC), óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e ARLA 32 |
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR citada, ou sua substitutiva (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições da Resolução Conama n o 273, de 2000, ou substitutivas, complementadas pelas contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste RAC e as a seguir relacionadas.
4.1 Conexão
Componente que se liga ao tubo ou interliga tubos (p. ex. luva, cotovelo, curva, redução, T (tê) e tampão), com mesmas características, podendo esta ligação ser de forma mecânica ou por eletrofusão.
4.2 Interligação - Configuração
Natureza da interligação (extremidade ou ponteira) entre os tubos e conexões (mecânica ou por eletrofusão) ou entre os tubos e transições (por flange ou rosca - externa ou interna).
4.3 Modelo
Componente, de um mesmo fabricante e unidade fabril, mesmo processo produtivo, com especificações próprias, estabelecidas pelas mesmas características construtivas que diferencia os diversos tubos, conexões e transições não-metálicos.
Quanto às mesmas características construtivas, são aplicáveis aos (às):
a) tubos: matérias-primas, classes (primário ou secundário), diâmetros externos, pressões nominais e espessuras de parede;
b) conexões: matérias-primas, diâmetros externos, espessuras de parede; e
c) transições: matérias-primas, diâmetros externos, espessuras de paredes.
Nota: A variação da configuração das interligações entre os tubos e conexões ou entre os tubos e transições é considerada versão de modelo.
4.4 Tubulação
Interligação formada por tubo, conexões e transições, projetados em conjunto.
4.5 Transição
Tipo de conexão para interligação de tubulação não metálica por montagem roscada ou flangeada.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade para tubulação não metálica é o da certificação.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras selecionadas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de seleção de amostra do produto no fabricante, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP, conforme itens A.1 e A.2 do Anexo A deste RAC:
a) Memorial Descritivo, traduzido para o português, quando em idioma distinto do inglês ou espanhol; e
b) Manual de Instalação e Utilização, com redação no idioma português.
6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade
6.1.3.1 Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3.2 Além da avaliação do SGQ, o OCP deve assegurar, por meio de registros, que:
a) o fabricante realiza os ensaios de rotina (produção), por lote, do tubo, conexão ou transição, em atendimento ao item A.3 deste RAC;
b) o fabricante, em atendimento ao item A.4 deste RAC:
b.1) mantém os certificados, os registros e rastreabilidade de cada lote de composto de polietileno e demais matérias-primas utilizadas na fabricação dos tubos, conexões e transições;
b.2) tem implementado e comprova a eficácia de um controle para a rastreabilidade dos componentes da tubulação não metálica que ostentem o Selo de identificação da Conformidade, em devendo este controle estar disponível por, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir das fabricações; e
c) o fabricante executa a marcação dos componentes da tubulação não metálica em atendimento ao item A.5 deste RAC.
6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no RGCP.
6.1.4.1 Definição dos ensaios iniciais a serem realizados
6.1.4.1.1 Os ensaios iniciais devem ser realizados cumprindo o estabelecido no RGCP.
6.1.4.1.2 Devem ser realizados todos os ensaios estabelecidos na Tabela 1, para o modelo de componente, conforme o tipo.
Tabela 1 - Ensaios iniciais para tubos, conexões e transições
Ensaio |
Base Normativa: ABNT NBR 14722 (item/subitem) |
Tipo de Componente |
|||
Tubos |
Conexões |
Transições |
|||
Primário |
Secundário (contenção) |
||||
Hidrostático (Resistência Hidrostática) a 50 o C e a 23 o C |
5.1.2 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Pressão Negativa (vácuo) |
5.1.3 |
sim |
não |
sim |
sim |
Pressão Cíclica |
5.1.4 |
sim |
não |
sim |
sim |
Vida Útil Estimada |
5.2 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Compressão Diametral (Esmagamento) |
5.3.1 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Raio de Curvatura |
5.3.2 |
sim |
sim |
Apenas às luvas de eletrofusão |
não |
Impacto |
5.3.3 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Resistência à Perfuração |
5.3.4 |
sim |
sim |
não |
não |
Tração |
5.3.5 |
sim |
não |
sim |
sim |
Compatibilidade |
5.4.1 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Permeabilidade |
5.4.2 |
sim |
sim |
não |
não |
Dilatação Longitudinal |
5.4.3 |
sim |
sim |
não |
não |
Exames Visuais |
5.5.1 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Marcações |
7 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Medidas das Dimensões |
5.5.2 |
sim |
sim |
sim |
sim |
6.1.4.1.3 O modelo será considerado aprovado apenas quando todos os corpos de provas forem aprovados em todos os ensaios.
6.1.4.1.4 Para eficiência dos ensaios, estes podem ser combinados conforme estabelecido no item 6.4 da norma ABNT NBR 14722, devendo ser aplicado o respectivo critério de reprovação.
6.1.4.2 Definição da Amostragem
6.1.4.2.1 Os critérios da definição da amostragem para os ensaios iniciais devem seguir as condições estabelecidas no RGCP.
6.1.4.2.2 A amostragem deve ser realizada aleatoriamente, na área de expedição da fábrica, em produtos em condição de ter a nota fiscal emitida.
6.1.4.2.3 A quantidade de amostras está definida na Tabela 2, a seguir, e corresponde somente à amostragem de prova:
Tabela 2 - Amostragem (de prova) para ensaios iniciais para tubos, conexões e transições
Tipo de Componente |
Quantidade de Amostras |
Tubos Conexões e Transições |
2(dois) corpos de prova para o ensaio hidrostático e 1 (um) corpo de prova para cada um dos demais ensaios, aplicáveis conforme tipo de componente. |
6.1.4.3 Definição do Laboratório
Os critérios para definição do laboratório devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 6 (seis) anos, contados a partir da data de emissão.
6.1.6.3 O modelo deve ser notado no certificado de conformidade, com as informações de acordo com o tipo de componente, conforme o Quadro 1 a seguir.
Quadro 1 - Instrução de notação do modelo no Certificado de Conformidade
Marca |
Modelo (Designação comercial do modelo, contendo todos os códigos de referência comercial, quando existentes). |
Descrição (Descrição técnica do modelo) Conforme subitem 6.1.6.3.1 |
Código de barras comercial (Quando existir) de todas as versões comerciais do modelo |
6.1.6.3.1 O conteúdo da descrição técnica do modelo de componente, no Certificado da Conformidade, deve especificar claramente o componente, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações (complementadas pela indicação das versões e/ou código de barras, quando existir(em)):
a) tubo: matéria-prima; classe (1- primário ou 2- secundário); diâmetro Externo (DE) nominal; pressão nominal (PN); e espessura da parede.
b) conexão: matéria-prima; diâmetro externo; espessura de parede; e tipos de interligações, caso aplicável; e
c) transição: matéria-prima, diâmetro Externo (DE); espessura de parede; e tipos de interligações, caso aplicável.
6.2 Avaliação de Manutenção
Após a concessão do Certificado de Conformidade, a avaliação de manutenção é realizada pelo OCP para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas.
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP.
6.2.1 Auditoria de Manutenção
Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3.2 deste RAC.
A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.
O OCP, a cada avaliação de manutenção, além de assegurar o estabelecido no subitem 6.1.3.2 deve verificar a comprovação, pelo fabricante, da continuidade da utilização das matérias-primas, conforme a avaliação inicial.
6.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios do Plano de Ensaios Iniciais devem seguir o estabelecido no RGCP.
Os ensaios de manutenção devem ser realizados a cada 18 (dezoito) meses, de acordo com a Tabela 3.
6.2.2.1 Definição dos ensaios de manutenção a serem realizados
6.2.2.1.1 Os ensaios de manutenção devem ser realizados cumprindo o estabelecido no RGCP.
6.2.2.1.2 Devem ser realizados todos os ensaios estabelecidos na Tabela 3, para o modelo de componente, conforme o tipo.
Tabela 3 - Ensaios de manutenção para tubos, conexões e transições
Ensaio |
Base Normativa: ABNT NBR 14722 (item/subitem) |
Tipo de Componente |
|||
Tubos |
Conexões |
Transições |
|||
Primário |
Secundário (contenção) |
||||
Hidrostático (Resistência Hidrostática) a 50 o C e a 23 o C |
5.1.2 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Pressão Negativa (vácuo) |
5.1.3 |
sim |
não |
sim |
sim |
Pressão Cíclica |
5.1.4 |
sim |
não |
sim |
sim |
Vida Útil Estimada |
5.2 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Compressão Diametral (Esmagamento) |
5.3.1 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Raio de Curvatura |
5.3.2 |
sim |
sim |
Apenas às luvas de eletrofusão |
não |
Impacto |
5.3.3 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Resistência à Perfuração |
5.3.4 |
sim |
sim |
não |
não |
Tração |
5.3.5 |
sim |
não |
sim |
sim |
Compatibilidade |
5.4.1 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Exames Visuais |
5.5.1 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Marcações |
7 |
sim |
sim |
sim |
sim |
Medidas das Dimensões |
5.5.2 |
sim |
sim |
sim |
sim |
6.2.2.1.3 O modelo será considerado aprovado apenas quando todos os corpos de provas forem aprovados em todos os ensaios.
6.2.2.1.4 Para eficiência dos ensaios, estes podem ser combinados conforme estabelecido no item 6.4 da norma ABNT NBR 14722, devendo ser aplicado o respectivo critério de reprovação.
6.2.2.2 Definição da Amostragem
6.2.2.2.1 Os critérios da definição da amostragem para os ensaios de manutenção devem seguir as condições estabelecidas no RGCP.
6.2.2.2.2 A amostragem deve ser realizada conforme o subitem 6.1.4.2.2 deste RAC.
6.2.2.2.3 A quantidade de amostras está definida na Tabela 4, a seguir, e corresponde somente à amostragem de prova:
Tabela 4 - Amostragem (de prova) para ensaios de manutenção para tubos, conexões e transições
Tipo de Componente |
Quantidade de Amostras |
Tubos Conexões e Transições |
2 (dois) corpos de prova para o ensaio hidrostático e 1 (um) corpo de prova para cada um dos demais ensaios, aplicáveis conforme tipo de componente. |
6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
A avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 6 (seis) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP. O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.
12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.
ANEXO A - MEMORIAL DESCRITIVO, MANUAL DE INSTALAÇÃO, ENSAIOS DE ROTINA, REGISTRO, RASTREABILIDADE E MARCAÇÕES
A.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Deve ser elaborado um memorial descritivo para tubulação não metálica, contendo a descrição de suas características construtivas, em adição às seguintes informações:
a) Razão Social do fornecedor;
b) Razão Social do fabricante, caso este não seja o fornecedor;
c) Descrição do processo de fabricação simplificado;
d) Modelo e Versões (incluindo identificação ou código do componente - produto);
e) Norma de fabricação;
f) Desenhos técnicos contendo todas as cotas e detalhes essenciais à identificação inequívoca do equipamento com vistas e cortes, incluindo suas dimensões principais, como diâmetros, espessuras da parede, comprimentos, etc, com respectivas tolerâncias;
g) Fotos;
h) Descrição dos componentes e matérias primas;
i) Características construtivas do componente (produto); e
j) Assinatura do responsável técnico por sua elaboração e seu vínculo empregatício com o fabricante/importador.
A.2 MANUAIS DE INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO
O fabricante da tubulação não metálica deve disponibilizar orientação sobre os procedimentos de instalação, armazenamento, manipulação, segurança e reparo da tubulação.
O Manual de Instalação da tubulação não metálica deve ser elaborado conforme a ABNT NBR 16764.
A.3 ENSAIOS DE ROTINA (DE PRODUÇÃO)
A cada lote produzido de tubo, conexão ou transição, o fabricante deve realizar os ensaios de controle de fabricação (ensaios de rotina - produção) conforme os procedimentos estabelecidos no item A.3 da norma ABNT NBR 14722.
A.4 REGISTRO E RASTREABILDADE
O fabricante deve manter os certificados, os registros e rastreabilidade de cada lote de composto de polietileno e demais matérias primas utilizadas na fabricação dos tubos, conexões e transições, conforme estabelecido no Item 9 da ABNT NBR 14722.
A.5 MARCAÇÕES
Os tubos, conexões e transições devem ser marcados, de forma permanente e indelével (tinta ou gravação em relevo), com as informações mínimas estabelecidas no Item 7 da norma ABNT NBR 14722.
ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1.1 O Selo de Identificação da Conformidade deverá ser aplicado na superfície do produto ou na embalagem, de acordo com o tipo de componente da tubulação não metálica.
1.2 O Quadro a seguir indica o local, método de marcação, e os layouts do Selo de Identificação da Conformidade para os componentes da tubulação metálica.
Quadro - Local, método de marcação e layout do Selo de Identificação da Conformidade - componentes da tubulação não metálica
Componente |
Local da Marcação |
Método de Marcação |
Selo de Identificação de Conformidade |
Tubo |
superfície do produto |
tinta indelével e gravação em baixo relevo |
Figura 1 |
Conexão |
embalagem ou superfície do produto |
tinta indelével ou gravação em relevo (superfície do produto); ou adesivo ou impressão por tinta indelével (embalagem) |
Figura2 ou 3 |
Transição |
superfície do produto |
tinta indelével e/ou gravação em relevo |
Figura 3 |
O Selo da Figura 1 deverá ser aplicado de forma contínua, imediatamente após o término das marcações obrigatórias para tubo estabelecidas pela norma ABNT 14722, conforme exemplo de aplicação na Figura 4.
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.
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