CONSULTA PÚBLICA nº 28 DE 21/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2025
Torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico (PPB) para vergalhão de alumínio.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB para VERGALHÃO DE ALUMÍNIO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO
PROPOSTA Nº 001/25 - FIXAÇÃO DE PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA VERGALHÃO DE ALUMÍNIO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OBS: A Consulta Pública está em formato de portaria.
Art. 1º Fica estabelecido, para VERGALHÃO DE ALUMÍNIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - preparação das cargas;
II - fusão;
III - vazamento;
IV - tratamento químico, quando aplicável;
V - moldagem;
VI - conformação mecânica; e
VII - bobinamento, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas, que não poderá ser terceirizada.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.