CONSULTA PÚBLICA nº 1 DE 09/01/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2025
Torna pública a proposta de alteração do PPB de produtos metalúrgicos de metais preciosos; produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais, tratamento de esgoto séptico e outras aplicações; amálgamas e ligas de prata para uso odontológico. Fixa prazo de 15 dias para manifestações.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; PRODUTOS QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PRODUTOS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE PRATA PARA USO ODONTOLÓGICO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
LUÍS FELIPE GIESTEIRA
Secretário
Substituto
ANEXO
PROPOSTA Nº 029/24 - ALTERAÇÃO DOS PROCESSOS PRODUTIVOS BÁSICOS PARA PRODUTOS METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS; QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFÍCIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES; AMÁLGAMAS E LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO, ESTABELECIDOS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 112, DE 17 DE MAIO DE 2012.
1) Os Processos Produtivos Básicos estabelecidos pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os Processos Produtivos Básicos para os produtos a seguir denominados, relacionados nos Anexos desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, passam a ser compostos pelas etapas descritas nesta Portaria Interministerial.
I - Para os produtos METALÚRGICOS DE METAIS PRECIOSOS listados no Anexo I desta Portaria:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;
c) fundição;
d) transformação mecânica;
e) tratamento térmico;
f) fresagem;
g) moagem ou peneiragem;
h) corte; e
i) tratamento de superfície.
II - Para os produtos QUÍMICOS DE METAIS PRECIOSOS E OUTROS PARA GALVANOPLASTIA, TRATAMENTOS SUPERFICIAIS, TRATAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS E TRATAMENTO DE ESGOTO SÉPTICO E OUTRAS APLICAÇÕES, listados no Anexo II desta Portaria:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação e pesagem das cargas;
c) ataque químico ou eletrolítico;
d) dissolução;
e) conversão;
f) cloração;
g) filtração;
h) cristalização;
i) centrifugação;
j) desaglomeração;
l) secagem ou homogeneização;
m) peneiragem; e
n) mistura e homogeneização.
III - Para AMÁLGAMAS E LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO listados no Anexo III desta Portaria:
a) granulação ou corte das matérias-primas;
b) preparação das cargas;
c) fundição;
d) fresagem;
e) secagem;
f) peneiragem;
g) tratamento térmico;
h) ativação;
i) tratamento de superfície;
j) mistura; e
l) granulação do produto.
§ 1º Para o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, as etapas acima, quando compatíveis e necessárias ao processo de transformação dos produtos.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas descritas nos incisos de I a III, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação dos produtos mencionados nos itens 1 e 2 do Anexo II desta Portaria (sulfato de alumínio e policloreto de alumínio) não poderão ser oriundas de reprocessamento.
Parágrafo único. O sulfato de alumínio e o policloreto de alumínio a que se refere o caput deste artigo deverão ter suas comercializações restritas à Amazônia Ocidental.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012; e
II - a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39, de 04 de março de 2015.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
|
Item |
Produtos metalúrgicos de metais preciosos |
NCM |
|
1. |
ânodo de prata pura |
7106.92 |
|
2. |
prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas e tiras |
7106.92 |
|
3. |
prata e suas ligas, em plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas |
7106.92 |
|
4. |
soldas de prata em varetas, fios, perfis, pós, tarugos e outras formas semimanufaturadas |
7106.92 |
|
5. |
ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas |
7108.13 |
|
6. |
ouro e suas ligas, em outras formas semimanufaturadas |
7108.13 |
|
7. |
ligas de platina em fios |
7110.19 |
|
8. |
ligas de ródio em fios |
7110.19 |
|
9. |
platina e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas |
7110.19 |
|
10. |
paládio e suas ligas, em fios, lâminas e outras formas semimanufaturadas |
7110.29 |
|
11. |
telas de platina |
7115.10 |
|
12. |
outras obras de metais preciosos (cápsulas, cadinhos, ânodos, contatos) |
7115.90 |
|
13. |
pastilha de prata para contato elétrico |
7115.90 |
|
14. |
rebite de prata para contato elétrico |
7115.90 |
|
15. |
disco de metais preciosos para metalização |
7115.90 |
|
16. |
ânodo e telas de titânio platinado |
8108.90 |
ANEXO II
|
Item |
Produtos químicos de metais preciosos e outros para galvanoplastia, tratamento superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações |
NCM |
|
1. |
sulfato de alumínio |
2833.22.10 |
|
2. |
policloreto de alumínio |
2827.32.00 |
|
3. |
nitrato de prata |
2843.21 |
|
4. |
cianeto de prata |
2843.29 |
|
5. |
outros compostos de prata |
2843.29 |
|
6. |
aurocianeto de potássio |
2843.30 |
|
7. |
outros compostos de ouro |
2843.30 |
|
8. |
cloreto de ródio |
2843.90 |
|
9. |
cloreto de paládio |
2843.90 |
|
10. |
outros compostos de metais preciosos |
2843.90 |
|
11. |
pó de prata |
7106.10 |
|
12. |
produtos para galvanoplastia - outros |
2818.12 |
|
13. |
sulfato de níquel |
2833.24 |
|
14. |
outros cianetos e outros oxicianetos |
2837.19 |
|
15. |
cianetos complexos |
2837.20 |
|
16. |
compostos de prata |
2843.29 |
|
17. |
compostos de ouro |
2843.30 |
|
18. |
outros compostos de metais preciosos |
2843.90 |
|
19. |
outros derivados apenas nitrados ou nitrosados |
2904.90 |
|
20. |
sais e ésteres do ácido cítrico |
2918.15 |
|
21. |
aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes |
2922.49 |
|
22. |
agentes orgânicos de superfície, aniônicos |
3402.11 |
|
23. |
agentes orgânicos de superfície, catiônicos |
3402.12 |
|
24. |
outros agentes orgânicos de superfície |
3402.19 |
|
25. |
solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições |
3814.00 |
|
26. |
preparações concebidas para remover tintas ou vernizes |
3814.00 |
|
27. |
outros ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais |
3823.19 |
|
28. |
óleos ácidos de refinação |
3823.19 |
|
29. |
outros |
3824.90 |
|
30. |
abrilhantador para polimento químico de alumínio |
3824.90.79 |
|
31. |
abrilhantador para polimento químico de latão |
3824.90.79 |
|
32. |
abrilhantador para polimento eletrolítico de aço inoxidável |
3824.90.79 |
|
33. |
abrilhantador para polimento eletrolítico de alumínio |
3824.90.79 |
|
34. |
anodização de alumínio |
3824.90.79 |
|
35. |
banho de cobre ácido |
3824.90.90 |
|
36. |
banho de cobre alcalino |
3824.90.90 |
|
37. |
cromatizante de alumínio |
3824.90.79 |
|
38. |
banho de cromo auto-regulável |
3824.90.79 |
|
39. |
banho de cromo catalizado |
3824.90.79 |
|
40. |
banho de cromo duro |
3824.90.79 |
|
41. |
decapante à base de ácido clorídrico |
3810.10.10 |
|
42. |
decapante à base de ácido fosfórico |
3810.10.10 |
|
43. |
decapante à base de ácido sulfúrico |
3810.10.10 |
|
44. |
desengraxante à base de soda cáustica |
3402.90.90 |
|
45. |
desengraxante à base de carbonatos |
3402.90.90 |
|
46. |
desengraxante à base de gluconatos |
3402.90.90 |
|
47. |
desengraxante à base de metassilicatos |
3402.90.90 |
|
48. |
banho de estanho ácido |
3824.90.79 |
|
49. |
banho de estanho - chumbo |
3824.90.79 |
|
50. |
banho de fosfato de zinco |
3824.90.79 |
|
51. |
banho de fosfato de ferro |
3824.90.79 |
|
52. |
banho de fosfato zinco / cálcio |
3824.90.79 |
|
53. |
banho de fosfato de manganês |
3824.90.79 |
|
54. |
banho de níquel fosco |
3824.90.89 |
|
55. |
banho de níquel strike |
3824.90.89 |
|
56. |
banho de níquel semibrilhante |
3824.90.89 |
|
57. |
banho de níquel brilhante |
3824.90.89 |
|
58. |
banho de níquel preto |
3824.90.89 |
|
59. |
banho de níquel químico |
3824.90.89 |
|
60. |
banho de ouro strike |
3824.90.79 |
|
61. |
banho de ouro químico |
3824.90.79 |
|
62. |
banho de ouro para folheação |
3824.90.79 |
|
63. |
banho de ouro para douração |
3824.90.79 |
|
64. |
banho de ouro decorativo |
3824.90.79 |
|
65. |
banhos para oxidação |
3824.90.79 |
|
66. |
passivadores para camadas eletro depositadas |
3824.90.79 |
|
67. |
passivadores para depósitos químicos |
3824.90.79 |
|
68. |
passivadores para metais não ferrosos (latão, zamak, zinco e outros) |
3824.90.79 |
|
69. |
removedor de camada de cobre |
3824.90.79 |
|
70. |
removedor de camada de estanho |
3824.90.79 |
|
71. |
removedor de camada de ouro |
3824.90.79 |
|
72. |
removedor de camada de níquel |
3824.90.79 |
|
73. |
removedor de camada de prata |
3824.90.79 |
|
74. |
removedor eletrolítico de cobre |
3824.90.79 |
|
75. |
removedor eletrolítico de cromo |
3824.90.79 |
|
76. |
removedor eletrolítico de níquel |
3824.90.79 |
|
77. |
banho de zinco ácido |
3824.90.89 |
|
78. |
banho de zinco alcalino sem cianeto |
3824.90.89 |
|
79. |
banho de zinco com cianeto |
3824.90.89 |
ANEXO III
|
Item |
Amálgamas e ligas de metais preciosos para uso odontológico |
NCM |
|
1. |
amálgama odontológica |
3006.40 |
|
2. |
ligas de prata para uso odontológico (formas diversas) |
7106.92 |
|
3. |
ligas de ouro para uso odontológico (formas diversas) |
7108.13 |
|
4. |
ligas de platina para uso odontológico (formas diversas) |
7110.19 |
|
5. |
ligas de paládio para uso odontológico (formas diversas) |
7110.29 |