Consulta de Contribuinte nº 99 DE 01/01/2010

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010

ISSQN – SERVIÇOS DE MONTAGEM E INS­TALAÇÃO DE TUBULAÇÕES HIDRÁULI­CAS E PNEUMÁTICAS EM OBRAS DE EDI­FICAÇÕES DE PLANTAS INDUSTRIAIS – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁ­VEL – MUNICÍPIO COMPETENTE PARA TRIBUTAR Os serviços em referência estão compreendidos entre os constantes do subitem 7.02 da lista tributá­vel anexa à Lei Complementar 116/2003, sendo competente para tributá-los o município onde a obra é executada.

EXPOSIÇÃO:

É optante pelo Simples Nacional.

Celebrou contrato com uma empresa do ramo da engenharia para prestar-lhe serviços, como subempreiteira, nas obras de implantação de uma siderúrgica, no Município de Jeceaba/MG.

Os serviços prestados à sua contratante consistem em montagem de tubulações hidráulicas, pneumáticas e lubrificação da laminação e forno da laminação, conforme cópia do contrato anexada a esta consulta.

A contratante é estabelecida na cidade de São Bernardo do Campo/SP.

CONSULTA:

1) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN decorrente da prestação de seus serviços deve ser retido e recolhido pela tomadora?
2) Qual a alíquota do imposto?
3) Para qual município deve o ISSQN ser recolhido?
RESPOSTA:

1 a 3) Os serviços prestados pela Consulente, segundo a descrição apresentada, enquadram-se no subitem 7.02 da lista tributável anexa à Lei Complementar 116/2003:

“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhan­tes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irriga­ção, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos servi­ços, que fica sujeito ao ICMS).”

As atividades relacionadas no subitem 7.02 da referida lista, nos termos do inc. III, art. 3º da Lei Complementar 116/2003, são tributadas no município onde a obra é executada, no caso, o Município de Jeceaba/MG.

Consequentemente, as questões relativas à obrigatoriedade de o tomador dos serviços efetuar a retenção do ISSQN na fonte e de recolhê-lo àquele Município, bem como à alíquota aplicável, devem ser submetidas ao Município de Jeceaba, que é o competente para legislar sobre essa matéria.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.