Consulta de Contribuinte nº 99 DE 01/01/2010
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2010
ISSQN – SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS EM OBRAS DE EDIFICAÇÕES DE PLANTAS INDUSTRIAIS – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – MUNICÍPIO COMPETENTE PARA TRIBUTAR Os serviços em referência estão compreendidos entre os constantes do subitem 7.02 da lista tributável anexa à Lei Complementar 116/2003, sendo competente para tributá-los o município onde a obra é executada.
EXPOSIÇÃO:
É optante pelo Simples Nacional.
Celebrou contrato com uma empresa do ramo da engenharia para prestar-lhe serviços, como subempreiteira, nas obras de implantação de uma siderúrgica, no Município de Jeceaba/MG.
Os serviços prestados à sua contratante consistem em montagem de tubulações hidráulicas, pneumáticas e lubrificação da laminação e forno da laminação, conforme cópia do contrato anexada a esta consulta.
A contratante é estabelecida na cidade de São Bernardo do Campo/SP.
CONSULTA:
1) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN decorrente da prestação de seus serviços deve ser retido e recolhido pela tomadora?
2) Qual a alíquota do imposto?
3) Para qual município deve o ISSQN ser recolhido?
RESPOSTA:
1 a 3) Os serviços prestados pela Consulente, segundo a descrição apresentada, enquadram-se no subitem 7.02 da lista tributável anexa à Lei Complementar 116/2003:
“7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).”
As atividades relacionadas no subitem 7.02 da referida lista, nos termos do inc. III, art. 3º da Lei Complementar 116/2003, são tributadas no município onde a obra é executada, no caso, o Município de Jeceaba/MG.
Consequentemente, as questões relativas à obrigatoriedade de o tomador dos serviços efetuar a retenção do ISSQN na fonte e de recolhê-lo àquele Município, bem como à alíquota aplicável, devem ser submetidas ao Município de Jeceaba, que é o competente para legislar sobre essa matéria.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.