Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 96 DE 10/05/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 1996
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - O benefício previsto no art. 71, XVI, b, "b-7" do RICMS alcança o pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água e fermento.
EXPOSIÇÃO:
A consulente é industria de panificação que produz pão de hamburguer, pão de forma e pão para cachorro quente nos quais consome farinha de trigo especial, fermento fleischmann, açúcar cristal, gordura hidrogenada, reforçador tipo "Arkadi" e anti-mofo.
Na saída destes produtos vem utilizando alíquota de 18% nas operações internas e 12% nas operações interestaduais.
Com dúvidas quanto as operações que realiza,
CONSULTA:
1 - Está correto o procedimento adotado?
2 - Tendo em vista utilizar 90% de farinha de trigo na composição dos produtos citados, poderia usufruir do benefício previsto no art. 71, XVI, "b-7" do RICMS/MG?
RESPOSTA:
1 - Sim, desde que nas saídas interestaduais as mercadorias sejam destinadas a contribuintes do imposto localizados nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo.
2 - Nada obsta a realização das saídas internas de pão de hamburguer, pão de forma e pão para cachorro quente com a redução da base de cálculo prevista pelo art. 71, XVI, "b-7" do RICMS/MG, podendo ser mantido, integralmente, o credito relativo à operação, nos termos do art. 142, § 1º, 5 do mesmo RICMS.
DOT/DLT/SRE, 10 de maio de 1996.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão