Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 96 DE 10/05/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 mai 1996

EMENTA:

BASE DE C?LCULO - REDU??O - O benef?cio previsto no art. 71, XVI, b, "b-7" do RICMS alcan?a o p?o, assim considerado o alimento feito ? base de farinha de trigo, ?gua e fermento.

EXPOSI??O:

A consulente ? industria de panifica??o que produz p?o de hamburguer, p?o de forma e p?o para cachorro quente nos quais consome farinha de trigo especial, fermento fleischmann, a??car cristal, gordura hidrogenada, refor?ador tipo "Arkadi" e anti-mofo.

Na sa?da destes produtos vem utilizando al?quota de 18% nas opera??es internas e 12% nas opera??es interestaduais.

Com d?vidas quanto as opera??es que realiza,

CONSULTA:

1 - Est? correto o procedimento adotado?

2 - Tendo em vista utilizar 90% de farinha de trigo na composi??o dos produtos citados, poderia usufruir do benef?cio previsto no art. 71, XVI, "b-7" do RICMS/MG?

RESPOSTA:

1 - Sim, desde que nas sa?das interestaduais as mercadorias sejam destinadas a contribuintes do imposto localizados nas regi?es Sul e Sudeste, exceto no Estado do Esp?rito Santo.

2 - Nada obsta a realiza??o das sa?das internas de p?o de hamburguer, p?o de forma e p?o para cachorro quente com a redu??o da base de c?lculo prevista pelo art. 71, XVI, "b-7" do RICMS/MG, podendo ser mantido, integralmente, o credito relativo ? opera??o, nos termos do art. 142, ? 1?, 5 do mesmo RICMS.

DOT/DLT/SRE, 10 de maio de 1996.

Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o