Consulta de Contribuinte nº 94 DE 01/01/2011
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2011
ISSQN – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE CAMPO, ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DE MONTAGEM EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – ENQUADRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL – LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Os serviços em referência, enquadrados no subitem 7.19 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003, sofrem a incidência do imposto no município onde a obra é executada.
EXPOSIÇÃO:
Exerce, como objeto social, a prestação de serviços de engenharia e de desenho técnico relacionado à arquitetura e engenharia, classificados sob os códigos 7112-0/00 e 7119-7/03-00 da CNAE.
Firmou contrato para a execução de serviços de levantamento de campo, acompanhamento, supervisão e coordenação de montagem no Município de João Monlevade/MG. O contrato estipula a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN pelo tomador dos serviços.
A atividade está compreendida no código 7112-0/00 (serviços de engenharia) da CNAE.
Em análise preliminar, a Consulente verificou que, de acordo com os art. 3º e 4º da Lei 8725, a incidência do ISSQN dá-se no município onde os serviços são prestados, havendo ainda previsão expressa no mesmo sentido (inc. III, § 1º, art. 4º da Lei 8725) para a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poço, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produto, peça e equipamento, bem como acompanhamento e fiscalização de execução de obra de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Ante o exposto,
CONSULTA:
Em face da legislação acima mencionada, o ISSQN é devido no município onde ocorre a prestação dos serviços?
RESPOSTA:
Nos termos descritos pela Consulente, os serviços objetos do contrato em apreço, estão relacionados à execução de obras de engenharia, implicando o enquadramento das atividades no subitem 7.19 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à Lei Municipal 8725/2003: “7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo”, cuja tributação concernente ao ISSQN ocorre no município de execução da obra, de acordo com o inciso III, art. 3º da LC 116 c/c o subitem 7.02 da referida lista tributável.
GELEC,
ATENÇÃO:
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