Consulta de Contribuinte nº 94 DE 01/01/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008
ISSQN – SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS CONSTITUÍDA POR UM SÓCIO CONTADOR E OUTRO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS – CÁLCULO DIFERENCIADO DO IMPOSTO – POSSIBLIDADE. A sociedade integrada por dois sócios, sendo um contador e o outro técnico em contabilidade, objetivando a prestação de serviços contábeis, atende a dois dos requisitos básicos ao enquadramento no regime de cálculo diferenciado do imposto previsto no art. 13, Lei 8725/2003, mas para que possa efetivamente praticá-lo deve observar todas as demais condicionantes estabelecidas.
EXPOSIÇÃO:
É uma sociedade simples ltda., registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrada por dois sócios – um contador e um técnico em contabilidade –, visando a prestação de serviços contábeis.
Vem recolhendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN calculado em função do número de profissionais habilitados, que, no caso, são os dois sócios.
CONSULTA:
1) É correto o procedimento adotado?
2) Há algum impedimento legal que a impossibilite de recolher o ISSQN como sociedade de profissionais?
3) O fato de a Consulente ser uma sociedade limitada, nos termos do art. 1.052 do Código Civil, impede o cálculo do imposto com base no número de profissionais habilitados?
4) Se positiva a resposta da pergunta anterior, que tipos de sociedades podem ser constituídas com vistas a recolher o ISSQN como sociedade de profissionais?
RESPOSTA:
1) Não nos é possível, pelos simples dados fornecidos na exposição acima, opinar a respeito do acerto ou não do procedimento adotado pela Consulente quanto ao recolhimento mensal do ISSQN na condição de sociedade de profissionais. Ademais, algumas das exigências a tanto somente podem ser aferidas analizando-se o efetivo funcionamento da empresa.
Todos os requisitos exigidos ao enquadramento como sociedade de profissionais estão especificados no art. 13 da Lei Municipal 8725/2003.
O que se pode afirmar relativamente a esta pergunta é que a sociedade integrada por um sócio contador e outro técnico em contabilidade, para a prestação de serviços contábeis, cumpre dois dos requisitos básicos estabelecidos no citado dispositivo legal. Entretanto, é indispensável, para se usufruir da tributação diferenciada, que a sociedade observe todas as demais condicionantes.
2) Em princípio, não. Contudo, insistimos, há que se cumprir as exigências legais previstas.
3) Não.
4) Prejudicada em consequência da resposta da pergunta precedente.
GELEC,
ATENÇÃO:
O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.