Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 94 DE 26/06/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2003

CONSULTA INEFICAZ - Consulta declarada ineficaz nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA, aprovada pelo Decreto 23.780/84, por se tratar de questão já esclarecida pela Consulta de nº 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente é signatária.

CONSULTA INEFICAZ - Consulta declarada ineficaz nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA, aprovada pelo Decreto 23.780/84, por se tratar de questão já esclarecida pela Consulta de nº 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente é signatária.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, tendo como objeto social a industrialização e comercialização têxtil, com recolhimento do ICMS pelo sistema de débito/crédito, informa que adquiriu algodão em pluma, em abril/2003, da CONAB - Cia. Nacional de Abastecimento, vinculada ao Ministério da Agricultura ,de procedência do Estado de Goiás, com destaque do imposto na Nota Fiscal, apurado com a aplicação da alíquota de 12%.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Poderá se creditar do ICMS destacado na Nota Fiscal?

2 - Caso contrário, qual procedimento a ser adotado?

RESPOSTA:

1 e 2 - Esta Diretoria, com fulcro no artigo 22, I, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, declara a ineficácia da presente consulta, tendo em vista que as questões nela suscitadas já foram objeto de resposta à Consulta de nº 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente é signatária.

DOET/SLT/SEF, 26 de junho de 2003.

Lúcia Helena de Oliveira - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT