Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 94 DE 26/06/2003
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2003
CONSULTA INEFICAZ - Consulta declarada ineficaz nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA, aprovada pelo Decreto 23.780/84, por se tratar de questão já esclarecida pela Consulta de nº 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente é signatária.
CONSULTA INEFICAZ - Consulta declarada ineficaz nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA, aprovada pelo Decreto 23.780/84, por se tratar de questão já esclarecida pela Consulta de nº 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente é signatária.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, tendo como objeto social a industrialização e comercialização têxtil, com recolhimento do ICMS pelo sistema de débito/crédito, informa que adquiriu algodão em pluma, em abril/2003, da CONAB - Cia. Nacional de Abastecimento, vinculada ao Ministério da Agricultura ,de procedência do Estado de Goiás, com destaque do imposto na Nota Fiscal, apurado com a aplicação da alíquota de 12%.
Posto isso,
CONSULTA:
1 - Poderá se creditar do ICMS destacado na Nota Fiscal?
2 - Caso contrário, qual procedimento a ser adotado?
RESPOSTA:
1 e 2 - Esta Diretoria, com fulcro no artigo 22, I, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84, declara a ineficácia da presente consulta, tendo em vista que as questões nela suscitadas já foram objeto de resposta à Consulta de nº 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente é signatária.
DOET/SLT/SEF, 26 de junho de 2003.
Lúcia Helena de Oliveira - Assessora
De acordo.
Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT
Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET
Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT