Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 94 de 26/06/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2003

CONSULTA INEFICAZ - Consulta declarada ineficaz nos termos do inciso I, artigo 22 da CLTA, aprovada pelo Decreto 23.780/84, por se tratar de quest?o j? esclarecida pela Consulta de n? 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente ? signat?ria.

EXPOSI??O:

A Consulente, tendo como objeto social a industrializa??o e comercializa??o t?xtil, com recolhimento do ICMS pelo sistema de d?bito/cr?dito, informa que adquiriu algod?o em pluma, em abril/2003, da CONAB - Cia. Nacional de Abastecimento, vinculada ao Minist?rio da Agricultura ,de proced?ncia do Estado de Goi?s, com destaque do imposto na Nota Fiscal, apurado com a aplica??o da al?quota de 12%.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Poder? se creditar do ICMS destacado na Nota Fiscal?

2 - Caso contr?rio, qual procedimento a ser adotado?

RESPOSTA:

1 e 2 - Esta Diretoria, com fulcro no artigo 22, I, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84, declara a inefic?cia da presente consulta, tendo em vista que as quest?es nela suscitadas j? foram objeto de resposta ? Consulta de n? 081/2002, publicada em 24/08/2002, da qual a Consulente ? signat?ria.

DOET/SLT/SEF, 26 de junho de 2003.

L?cia Helena de Oliveira - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT