Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 93 DE 12/07/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jul 2013
ICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - TUBOS DE AÇO - INAPLICABILIDADE
ICMS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - TUBOS DE AÇO - INAPLICABILIDADE -A redução da base de cálculo estabelecida no item 9 da Parte 1 c/c item 3 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/02 aplica-se aos produtos devidamente caracterizados como perfis de aço, não alcançando as operações com tubos, ainda que enquadrados em posição da NBM/SH na qual também se encontre produto caracterizado como perfil oco, como é o caso do metalon classificado nas subposições7306.30.00 e 7306.60.00 da NBM/SH.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente é fabricante, dentre outros produtos, de perfis de aço, tipificados nas posições 7216.61.10 e 6190 e de tubos e perfis ocos comercialmente conhecidos por metalons das subposições 7306.30.00 e 7306.60.00 da NBM/SH, informa que apura o imposto pelo sistema de débito/crédito e comprova suas saídas mediante emissão de notas fiscais.
Relata que, com a edição do Decreto nº 44.206/06, foi incluída a subalínea "b.22" (telhas de aço e outros) no inciso I, art. 42 do RICMS/02, e modificada a Parte 2 do Anexo IV do mesmo Regulamento para "3. Perfis de Aço".
Nesse sentido, entende que, ao modificar essa Parte sem, para tanto, discriminar as posições fiscais, a redução de alíquota alcançou a todos os perfis de aço.
Explica que a NESH - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado determina que Perfis são os “produtos de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam a qualquer da definições das alíneas ‘i’, ‘j’, ‘k’, ‘l’ e ‘m’, nem à de fio. O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 7301 e 7302, mas não exclui os da posição 7306. Neste caso, os produtos (tubos e metalons), por serem perfilados com o ângulo fechado, podem estar inclusos na redução de alíquota. Esta posição compreende, entre outros, os perfis H, I, T, U, Z, os perfis de seção em forma ômega, cantoneiras em ângulos obtusos, agudos e retos (em forma de L)”.
Ademais, a NESH, em relação à posição 7306, determina que os tubos de bordos aproximados, isto é, os tubos cujas margens se tocam, são conhecidos pela designação de "tubos com costura aberta". Todavia, os produtos que apresentam, ao longo do comprimento, uma fenda aberta são considerados perfis das posições 7216, 7222 ou 7228. Neste sentido, são perfis todos estes produtos das posições 7216 e 7306. Assim, com a redação dada pelo Decreto nº 44.206/06, que alterou a Parte 2 do Anexo IV para simplesmente "3. Perfis de aço.", sem, para tanto, discriminar as classificações fiscais, pode ter alcançado os produtos da posição 7306 com a redução de alíquota, por serem igualmente considerados perfilados ou perfis de aço.
Com dúvida sobre a interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA:
Está correta a interpretação da Consulente de que a redução de alíquota alcança os produtos, inclusive os da posição 7306?
RESPOSTA:
Não. Conforme manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão federa responsável por dirimir dúvidas quanto à classificação fiscal de mercadorias, o produto metalon, classificado no código 7306.61.00 da NBM/SH, é considerado tubo e não perfil.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10 de 26 de Agosto de 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Tubo de aço não ligado, de seção circular, com diâmetro de 22mm, 25mm, 32mm ou 38mm, comprimento de 2 a 6 metros, confeccionado por processo de conformação a frio, costurado, não arqueado, não contendo furos, chanfros, nem outros trabalhos ulteriores que o identifiquem como próprio para construções, comercialmente denominado “Tubo de Aço” e “Metalon Redondo” classifica-se no código 7306.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Tubo de aço não ligado, de seção quadrada ou retangular, com comprimento de 2 a 6 metros, confeccionado por processo de conformação a frio, costurado, não arqueado, não contendo furos, chanfros, nem outros trabalhos ulteriores, que o identifiquem como próprio para construções, comercialmente denominado “Tubo de Aço”, “Metalon Quadrado” e “Metalon Retangular” classifica-se no código 7306.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
As Considerações Gerais do Capítulo 73 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH definem como:
“1) Tubos:
Os produtos ocos, concêntricos, de seção constante, com uma única cavidade fechada em todo o seu comprimento e cujos perfis exterior e interior têm a mesma forma. Os tubos de aço têm, principalmente, seção circular, oval, quadrada ou retangular. Podem, por vezes, ter seção triangular equilátera ou de polígono convexo regular.
Também se consideram tubos os produtos de seção diferente da circular, com ângulos arredondados em todo o comprimento, bem como os tubos de extremidades achatadas. Podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados (incluídos os tubos espiralados), roscados, com ou sem luvas, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, argolas ou anéis.
2) Perfis ocos:
Os produtos ocos que não satisfaçam a definição acima e, em especial, aqueles cujos perfis exterior e interior não tenham a mesma forma”.
Dessa forma, o entendimento da Consulente está incorreto, uma vez que a redução de base de cálculo estabelecida no item 9 da Parte 1 c/c item 3 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/02 alcança tão somente os produtos devidamente caracterizados como perfis de aço, não se aplicando às operações com produtos caracterizados como tubos, ainda que enquadrados em posição da NBM/SH na qual também se encontre classificado produto caracterizado como perfil oco, tratados distintamente pela NESH, conforme Considerações Gerais do Capítulo 73.
Ademais, a referida redução aplica-se aos produtos devidamente caracterizados como perfis de aço, não alcançando as operações com perfis de outros materiais, como, por exemplo, perfis de ferro.
Vale destacar que a redução da base de cálculo também não alcança as operações realizadas por estabelecimento industrial e tributadas à alíquota de 12% (doze por cento), conforme determinação contida no subitem 9.2 da Parte 1 do Anexo IV em referência.
Por fim, se da solução dada à presente Consulta resultar imposto a pagar, este poderá ser recolhido sem a incidência de penalidades, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a Consulente tiver ciência da resposta, desde que o prazo normal para seu pagamento tenha vencido posteriormente ao protocolo desta Consulta, observado o disposto no art. 42 do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 12 de julho de 2013.
Nilson Moreira |
Marcela Amaral de Almeida |
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação Tributária
Sara Costa Félix Teixeira
Superintendente de Tributação
(*) Consulta reformulada por mudança de entendimento.