Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 93 DE 07/05/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 mai 2009

(MG de 09/05/2009)

ICMS – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL ELETR?NICA (NF-e) – OBRIGATORIEDADE – INCORPORA??O DE SOCIEDADE AN?NIMA – A obriga??o de utiliza??o da NF-e ? atribu?da aos contribuintes que exercem as atividades relacionadas na Cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/07, devendo ser observada pela incorporadora de empresa obrigada ? sua emiss?o.

EXPOSI??O:

A Consulente afirma que desenvolve principalmente a atividade de fabrica??o de embalagens met?licas.

Aduz que ir? incorporar todas as atividades de empresa dedicada ao processamento e distribui??o de a?os planos.

Afirma que a empresa a ser incorporada encontra-se credenciada e habilitada para emiss?o de NF-e, com base no que determina o Protocolo ICMS 68, de 04/07/2008, cuja obrigatoriedade de emiss?o se deu a partir de 1?/12/2008, e que, mesmo antes dessa data, em car?ter volunt?rio, a incorporada j? se encontrava emitindo NF-e em todas as suas filiais e para todas as suas opera??es.

Diz que apesar de a incorporadora n?o estar obrigada a emitir NF-e, diante da futura sucess?o de direitos e obriga??es, antecipou suas provid?ncias e figura como volunt?ria, estando credenciada e habilitada para emiss?o de NF-e, apesar de ainda n?o estar emitindo o documento de fato.

Alega que antes do advento da NF-e, quando das opera??es de incorpora??o, enquanto n?o fossem emitidos novos blocos de notas fiscais, utilizava os blocos antigos com aposi??o de carimbo com novos dados cadastrais. Entretanto, esse procedimento n?o ? mais poss?vel com a NF-e.

Diz que a legisla??o ? omissa sobre como proceder na situa??o em an?lise e informa que adotar? os seguintes procedimentos:

1. A partir da data da incorpora??o, passar? a emitir NF-e em nome da incorporadora, previamente habilitada, para todas as opera??es da incorporada. Para permitir a referida emiss?o, providenciar? a abertura de filiais da incorporadora dentro de todas as unidades da incorporada.

2. Todas as obriga??es acess?rias ser?o entregues pela extinta incorporada at? o dia anterior ? incorpora??o e, a partir da?, a incorporadora assume seus direitos e deveres, cumprindo com as obriga??es acess?rias nos prazos estabelecidos na legisla??o pertinente.

Cita o art. 170 do RICMS/02 e, com d?vidas acerca da corre??o dos procedimentos a serem adotados, formula a presente consulta.

CONSULTA:

Para evitar que o faturamento da empresa sofra descontinuidade de opera??o, bem como perdas ao Er?rio deste Estado, poder? a empresa incorporadora adotar os procedimentos anteriormente descritos?

RESPOSTA:

Os procedimentos descritos pela Consulente est?o corretos. A incorpora??o de uma determinada sociedade por outra ? causa de extin??o da sociedade incorporada, sendo esta absorvida em direitos e obriga??es pela incorporadora, implicando no estabelecimento de v?nculo de sucess?o, por for?a do qual tanto obriga??es como direitos do sucedido passam a compor o patrim?nio do sucessor, na figura da incorporadora, consoante arts. 1.116 e 1.118 do C?digo Civil e art. 227 da Lei n? 6404/76 (Lei das Sociedades An?nimas).

A obriga??o de utiliza??o da NF-e ? atribu?da aos contribuintes que exercem as atividades relacionadas na Cl?usula primeira do Protocolo ICMS 10/07.

Desse modo, ap?s a incorpora??o, a Consulente ficar? obrigada a emitir a NF-e, por exercer atividades arroladas no Protocolo citado.

DOLT/SUTRI/SEF, 07 de maio de 2009.

In?s Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria

Gladstone Almeida Bartolozzi

Superintend?ncia de Tributa??o