Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 93 DE 18/05/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 mai 2005
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – LONAS PRETAS
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – LONAS PRETAS – As lonas pretas classificadas no código NBM/SH 3920 e os demais produtos descritos na Parte 5 do Anexo IX do RICMS/02 estão abrangidos pela substituição tributária, independentemente de sua destinação.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente, conforme seu contrato social, tem por objeto as atividades de indústria e comércio de produtos plásticos em geral, por conta própria ou de terceiros, representação de máquinas para transformação e reprocessamento de materiais plásticos em geral, bem como de matérias-primas e materiais secundários para elaboração de produtos plásticos em geral, além da atividade secundária de transporte de cargas.
Informa que produz e vende sacos plásticos (transparentes e coloridos) codificados na NBM/SH 3923.21.90, utilizados como embalagens flexíveis para diversos fins e lonas (pretas, amarelas, azuis, transparentes) código NBM/SH 3920.20.19, utilizadas para silos, cobertura de estufas, coberturas de um modo geral, forragem e construção.
Cita o acréscimo do Capítulo LV na Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 e, conseqüentemente, da lista dos produtos relacionados na Parte 5 do mesmo Anexo, interessando à Consulente o item 10 da Parte 5, que especifica o produto "Veda rosca, lona preta", código NBM/SH 3920, MVA – Margem de valor agregado, 35%.
Alega que embora indicado o código NBM/SH 3920, nem todas as lonas nele classificadas ou enquadradas ensejam retenção por substituição tributária do ICMS e margem de valor agregado de 35%, mas, apenas a lona preta.
Entendendo, ainda, que nem todas as lonas pretas enquadradas no código NBM/SH 3920 estão abarcadas pela substituição tributária e pela margem do valor agregado de 35%, mas somente as lonas pretas destinadas à construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Isto posto,
CONSULTA:
1 – Todas as lonas classificadas no código NBM/SH 3920 se enquadram no item 10 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS/02, ou apenas as lonas pretas?
2 – Todas as lonas pretas classificadas no código NBM/SH 3920 se enquadram no item 10 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS/02, ou apenas as lonas pretas cuja destinação seja a construção, acabamento, bricolagem ou adorno?
RESPOSTA:
1 e 2 – Todas as lonas pretas, classificadas no código NBM/SH 3920, e os demais produtos descritos na Parte 5 do Anexo IX do RICMS/02 estão abrangidos pela substituição tributária, independentemente de sua destinação. O artigo 424 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02, ao se referir a "materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno", não vincula a substituição tributária ao emprego exclusivo das mercadorias nas atividades supramencionadas.
DOET/SUTRI/SEF, 18 de maio de 2005.
Letícia Pinel Bittencourt
Assessora
De acordo.
Inês Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Diretor/Superintendência de Tributação