Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 93 DE 25/03/1994

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 mar 1994

TRANSPORTE - EMPRESA DE PEQUENO PORTE

EMENTA:

TRANSPORTE - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - O ICMS devido pela prestadora de serviço de transporte, cadastrada como empresa de pequeno porte, fica reduzido a 60% do seu valor, conforme determina o art. 8º, II do REMIPE/Decreto nº 34.566/93.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, empresa de pequeno porte, adota o sistema de débito e crédito e comprova as prestações que realiza pela emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC.

Informa que transporta blocos de granito paralelepipédico, destinados a exportação, do Sul do Estado de Minas Gerais até Viana, no Estado do Espírito Santo, onde se estabelece a empresa Brasil Exportação de Mármores e Granitos Ltda.

Ante o exposto,

CONSULTA:

Está correto adotar a redução da base de cálculo a 70% do valor da prestação quando a mercadoria for destinada ao exterior?

RESPOSTA:

De início, salientamos que são tributadas pela alíquota interna as prestações de serviço de transporte de mercadoria destinada a exportação direta, do estabelecimento exportador ou remetente até o porto, aeroporto ou zona de fronteira localizados em outro Estado (§ 7º, art. 59 do RICMS/MG).

No caso específico da consulente, em que são transportadas mercadorias para estabelecimento exportador localizado no Estado do Espírito San to, a alíquota aplicável é de 7%, devendo o saldo devedor de cada mês ser reduzido a 60% (sessenta por cento) de conformidade com o Anexo IV do REMIPE/Decreto nº 34.566/93.

DOT/DLT/SRE, 25 de março de 1994.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão