Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 91 DE 16/06/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2003

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - TRANSFERÊNCIA PARA DEPÓSITO FECHADO - CRÉDITO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - TRANSFERÊNCIA PARA DEPÓSITO FECHADO - CRÉDITO - O ICMS referente à prestação de serviço de transporte vinculada à transferência de mercadoria para depósito fechado pode ser apropriado como crédito pelo tomador do serviço.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente informa receber bauxita extraída em jazidas da Empresa, localizadas em território mineiro, beneficiá-la e remetê-la, ao abrigo da não-incidência de ICMS, para depósito fechado situado em Cataguases-MG, onde é embarcada em vagões ferroviários e destinada para outro depósito fechado localizado no Estado do Rio de Janeiro, para, finalmente, ser remetida ao estabelecimento industrializador da Empresa, localizado no Estado de São Paulo.

Aduz que, para o transporte do produto de Itamarati de Minas para o depósito fechado em Cataguases, contrata prestações de serviço de transporte que ocorrem com incidência do ICMS.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Pode apropriar-se do crédito relativo às prestações de serviço de transporte de Itamarati de Minas para o depósito fechado em Cataguases, ainda que a operação ocorra ao abrigo da não-incidência?

2 - Caso seja afirmativa a resposta ao item anterior, pode apropriar-se extemporaneamente do crédito relativo aos últimos cinco anos?

RESPOSTA:

1 - Sim. A prestação de serviço a que se refere a consulente é hipótese de incidência de ICMS. O imposto corretamente destacado pelo prestador do serviço pode ser apropriado como crédito, ainda que a operação subsequente com a mercadoria, de retorno do depósito fechado, não seja objeto de tributação, observadas as disposições constantes dos artigos 66 a 74 do RICMS/02.

2 - Sim. A apropriação extemporânea deve se dar na forma estabelecida nos §§ 2º a 4º, artigo 67, Parte Geral do RICMS/02.

DOET/SLT/SEF, 16 de junho de 2003.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT