Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 91 de 16/06/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jul 2003

PRESTA??O DE SERVI?O DE TRANSPORTE - TRANSFER?NCIA PARA DEP?SITO FECHADO - CR?DITO - O ICMS referente ? presta??o de servi?o de transporte vinculada ? transfer?ncia de mercadoria para dep?sito fechado pode ser apropriado como cr?dito pelo tomador do servi?o.

EXPOSI??O:

A Consulente informa receber bauxita extra?da em jazidas da Empresa, localizadas em territ?rio mineiro, benefici?-la e remet?-la, ao abrigo da n?o-incid?ncia de ICMS, para dep?sito fechado situado em Cataguases-MG, onde ? embarcada em vag?es ferrovi?rios e destinada para outro dep?sito fechado localizado no Estado do Rio de Janeiro, para, finalmente, ser remetida ao estabelecimento industrializador da Empresa, localizado no Estado de S?o Paulo.

Aduz que, para o transporte do produto de Itamarati de Minas para o dep?sito fechado em Cataguases, contrata presta??es de servi?o de transporte que ocorrem com incid?ncia do ICMS.

Posto isso,

CONSULTA:

1 - Pode apropriar-se do cr?dito relativo ?s presta??es de servi?o de transporte de Itamarati de Minas para o dep?sito fechado em Cataguases, ainda que a opera??o ocorra ao abrigo da n?o-incid?ncia?

2 - Caso seja afirmativa a resposta ao item anterior, pode apropriar-se extemporaneamente do cr?dito relativo aos ?ltimos cinco anos?

RESPOSTA:

1 - Sim. A presta??o de servi?o a que se refere a consulente ? hip?tese de incid?ncia de ICMS. O imposto corretamente destacado pelo prestador do servi?o pode ser apropriado como cr?dito, ainda que a opera??o subsequente com a mercadoria, de retorno do dep?sito fechado, n?o seja objeto de tributa??o, observadas as disposi??es constantes dos artigos 66 a 74 do RICMS/02.

2 - Sim. A apropria??o extempor?nea deve se dar na forma estabelecida nos ?? 2? a 4?, artigo 67, Parte Geral do RICMS/02.

DOET/SLT/SEF, 16 de junho de 2003.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra - Assessor

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT