Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 91 DE 07/07/1999

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jul 1999

CONTRIBUINTE DETENTOR DE REGIME ESPECIAL - DIFERIMENTO PARCIAL - EMISSÃO DE NOTA FISCAL

CONTRIBUINTE DETENTOR DE REGIME ESPECIAL - DIFERIMENTO PARCIAL - EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Procedimentos

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, estabelecida dentro do Parque Industrial da Fiat Automóveis S/A, tem como ramo de atividade a industrialização e o comércio de tintas automotivas.

Informa que a Fiat Automóveis S/A, através do Regime Especial DLT/SLT nº 12.98.3282-2, obteve diferimento de 30% do valor do ICMS incidente nas operações de aquisição de matéria-prima, material secundário, de embalagem, partes e peças de reposição para emprego em processo de industrialização de produtos destinados ao mercado interno.

Assim, quando emite nota fiscal destinada à Fiat Automóveis reduz a base de cálculo em 30%, aplicando a alíquota interna de 18% para o cálculo do imposto. No entanto, a destinatária está exigindo que a nota fiscal seja emitida sem a redução da base de cálculo e com a alíquota de 18%, destacando-se apenas 70% do valor do imposto.

CONSULTA:

Qual o procedimento correto a ser adotado quando da emissão da referida nota fiscal?

RESPOSTA:

O procedimento adotado pela consulente (redução da base de cálculo em 30% e aplicação da alíquota de 18%) não está correto, uma vez que, o Regime Especial concedido à Fiat Automóveis S/A não se refere à redução de base de cálculo e sim, a um diferimento parcial do imposto.

Em virtude disso, recomenda-se a adoção da forma sugerida pela Fiat Automóveis S/A, afim de se buscar a padronização dos procedimentos oriundos do Regime Especial referido.

Assim, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

a) emissão da nota fiscal com utilização da base de cálculo integral;

b) utilização da alíquota interna de 18%;

c) destaque na nota fiscal de 70% do valor do ICMS;

d) consignação na nota fiscal da expressão: "OPERAÇÃO COM Pagamento do imposto diferido em 30% - regime especial DLT/SLT nº 12.98.3282-2 - PTA nº 16.000012976.91".

DOET/SLT/SEF, 7 de julho de 1.999

João Márcio Gonçalves - Assessor

Edvaldo Ferreira - Coordenador