Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 90 DE 07/05/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 mai 2009
(MG de 09/05/2009)
ICMS – REDU??O DA BASE DE C?LCULO – MEL, PR?POLIS E GEL?IA REAL – A redu??o da base de c?lculo prevista pelo item 19 da Parte 1 e itens 45, 46 e 47 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS/02 alcan?a somente os produtos ali descritos, ou seja, mel, pr?polis e gel?ia real.
ICMS – SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – APLICABILIDADE – A substitui??o tribut?ria estabelecida no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em rela??o a qualquer produto inclu?do num dos c?digos da NBM/SH relacionados em subitem da Parte 2 desse Anexo, desde que integre a descri??o contida no respectivo subitem.
EXPOSI??O:
A Consulente atua no ramo de ind?stria, com?rcio, exporta??o e importa??o de produtos ap?colas e naturais, insumos, embalagens; na presta??o de servi?os relacionados ? apicultura e ? atividade secund?ria de representa??o comercial por conta de terceiros e, tamb?m, na exporta??o de g?neros aliment?cios.
Informa que, na industrializa??o de produtos de apicultura, cria uma f?rmula para cada produto industrializado, como, por exemplo, a mistura de mel com pr?polis e agri?o, que resulta em mel composto, e o extrato de pr?polis produzido ? base de pr?polis e ?lcool de grau aliment?cio.
De acordo com o subitem 19.2 e Parte 6 do Anexo IV e art. 42, subal?nea “d.3” do RICMS/02, os produtos mel, pr?polis, gel?ia real, cera de abelha e demais produtos da apicultura t?m redu??o da base de c?lculo de 61,11%, sendo facultado o uso do multiplicador de 7% at? 31/12/2008.
Informa, tamb?m, que trabalha com pr?polis em solu??o alco?lica ou extrato de pr?polis obtido da jun??o da pr?polis bruta com ?lcool neutro de cereal, usada como complemento alimentar, que se enquadra no c?digo 21.06.90.30 da NBM/SH e que, de acordo com a Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02, os produtos classificados no c?digo 21.06.90 (bebidas hidroeletrol?ticas isot?nicas) est?o sujeitas ? substitui??o tribut?ria.
Com d?vida sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – Sabendo-se que o mel composto tem 94% de mel, 3% de pr?polis, 3% de agri?o, e o extrato de pr?polis tem 68% de pr?polis e 32% de ?lcool de grau aliment?cio, sendo ambos produtos da apicultura, ? correto tribut?-los com al?quota reduzida, em face da express?o demais produtos da apicultura, ou ter? que aplicar a al?quota de 18%?
2 – Como o extrato de pr?polis est? classificado no c?digo 21.06.90.30 da NBM/SH, ? devida a aplica??o da substitui??o tribut?ria nas opera??es que realiza?
RESPOSTA:
1 – Inicialmente, cabe destacar que redu??o de base de c?lculo configura-se isen??o parcial, nos termos do art. 222, inciso XV, do RICMS/02, sujeitando-se, pois, ? regra da literalidade prevista no C?digo Tribut?rio Nacional - CTN, que determina, em seu art. 111, que a legisla??o tribut?ria que disponha sobre outorga de isen??o deve ser interpretada literalmente.
Desta forma, a redu??o da base de c?lculo prevista pelo item 19 da Parte 1 e itens 45, 46 e 47 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS/02, alcan?a somente os produtos ali descritos, ou seja, mel, pr?polis e gel?ia real, n?o se estendendo aos demais produtos mencionados pela Consulente.
No que se refere ? al?quota, cabe salientar que a disposi??o contida na subal?nea “d.3” do art. 42 do RICMS/02 restringe-se aos produtos naturais de origem ap?cola, n?o sendo admitida sua aplica??o para aqueles que contenham em sua composi??o ingredientes n?o origin?rios da apicultura.
2 – N?o. A substitui??o tribut?ria disciplinada no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em rela??o a qualquer produto inclu?do num dos c?digos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do mesmo Anexo, desde que integre a respectiva descri??o. Logo, estando o produto classificado no c?digo da NBM/SH citado em subitem da Parte 2 e, cumulativamente, enquadrando-se na descri??o contida nesse mesmo subitem, aplica-se o referido regime, independentemente do emprego que se venha a dar ao produto.
N?o se classificando no c?digo ou n?o se enquadrando na descri??o, n?o se aplica a substitui??o tribut?ria.
DOLT/SUTRI/SEF, 07 de maio de 2009.
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o