Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 90 DE 07/04/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 abr 1995

INSTITUTO DA CONSULTA - REQUISITOS PRÓPRIOS

INSTITUTO DA CONSULTA - REQUISITOS PRÓPRIOS -É facultado ao contribuinte ou entidade representativa de classe de contribuintes formular, por escrito, consulta à DLT/SRE sobre aplicação da legislação tributária, em relação a fato concreto de seu interesse, que deve ser exata e completamente descrito (art. 17 da CLTA/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente em dúvida quanto à aplicação de legislação tributária, expõe que um produtor rural, seu associado, deseja tomar emprestado de outro produtor, uma determinada quantidade de café beneficiado, para ser devolvido quando da colheita da próxima safra.

Acrescenta que para tanto será celebrado um contrato de empréstimo entre os produtores envolvidos, bem como emissão de nota fiscal de produtor, nela constando como natureza da operação "Empréstimo de Mercadorias".

Isto posto,

CONSULTA:

1 - A natureza da operação do ponto de vista fiscal procede? Se não, qual a correta?

2 - Esta operação e alcançada pela incidência do ICMS?

3 - "Se alcançada pelo ICMS, o produtor poderá remeter o crédito do imposto, na remessa do café para a Cooperativa, uma vez que toda a sua comercialização é feita através dela7

4 - Se não, de que forma este crédito pode ser aproveitado?

RESPOSTA:

1 a 4 - Prejudicadas. De acordo com o art. 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84, o contribuinte ou a entidade representativa de sua classe, tendo dúvida sobre aplicação da legislação tributária em relação a fato concreto de seu interesse, poderá consultar, por escrito, esta Diretoria.

Assim, considerando que a consulente argúi sobre a aplicação da legislação tributária relativa a fato de interesse de terceiros, uma vez que para tais efeitos a mesma não é considerada entidade representativa de classe, declaramos inepta a presente consulta.

DOT/DLT/SRE, 7 de abril de 1995.

Amabile Madalena Rosignoli - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão