Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 90 DE 18/03/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 mar 1994
CRÉDITO DE ICMS
EMENTA:
CRÉDITO DE ICMS - O crédito do ICMS relativo à aquisição da embalagem de produto cuja saída ocorra com redução da base de cálculo será proporcional à saída tributada ( § 1º do art. 142 do RICMS/MG).
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa de laticínios, recebe leite "in natura" da Nestlé com ICMS diferido, não se creditando deste valor.
Na aquisição de filmes para embalagem do leite pasteurizado tipo "c", credita-se de 38,8889% do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição.
CONSULTA:
1 - Considerando o disposto no S 2º do art. 736 do RICMS, é licito creditar-se em 100% do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição de embalagem?
2 - Caso positiva a resposta ao item anterior, poderá recuperar o ICMS relativo às aquisições anteriores, creditado a menor?
RESPOSTA:
1 - Não. O procedimento que a consulente vem adotando está correto e acorde com a legislação aplicável à matéria.
2 - Prejudicada.
DOT/DLT/SRE, 18 de março de 1994.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão