Consulta de Contribuinte nº 9 DE 01/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008

ISSQN – ELABORAÇÃO DE PROJE­TOS DE LICENCIAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL E SERVIÇOS DE TREI­NAMENTO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL NAS ÁREAS DE SEGURAN­ÇA E MEIO AMBIENTE ´- ENQUA­DRAMENTO NA LISTA TRIBUTÁVEL. Os serviços em referência enquadram-se: a) no subitem 7.03: elaboração de projetos de licenciamento e gestão ambiental; b) no subi­tem 8.02: treinamento e qualificação de pes­soal nas áreas de segurança e meio ambiente.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:


Tem como objeto social a elaboração de projetos de licenciamento e gestão ambiental, treinamento e qualificação de pessoal nas áreas de segurança e meio ambiente.

Acrescenta que, relativamente à elaboração de projetos de licenciamento e gestão ambiental deve ser ressaltado que eles abrangem diretamente o ramo da engenharia ambiental, cujas atividades são definidas pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio da Resolução nº 1010/05.

Posto isso, requer a Consulente manifestação desta Gerência quanto ao enquadramento de suas atividades na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

RESPOSTA:

A atividade de elaboração de projetos de licenciamento e gestão ambiental está compreendida no subitem 7.03 da lista anexa à Lei Complementar 116 e à Lei Municipal 8725/2003: “7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia”.

O código da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – em que se agrupa é o 7112000-00 – serviços de engenharia.

Já as atividades de treinamento e qualificação de pessoal nas áreas de segurança e meio ambiente encontram-se relacionadas no subitem 8.02 da referida listagem: “8.02 – instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimento de qualquer natureza.”


O código da CNAE correspondente é o 8599604-00 – treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.