Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 89 de 23/08/2002
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 ago 2002
NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE - A Nota Fiscal n?o perde sua validade como documento h?bil para acobertar o tr?nsito de mercadorias quando esta for entregue em dep?sito de empresa de transporte organizada e sindicalizada, desde que a Nota Fiscal esteja dentro do seu prazo de validade, devendo ser comprovado pela emiss?o do respectivo Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas (artigo 67, "caput" e inciso I c/c par?grafo ?nico, ambos do Anexo V do RICMS/96).
EXPOSI??O:
A Consulente exerce as atividades de transporte rodovi?rio municipal, intermunicipal e interestadual de cargas em geral, informa que adota o sistema de d?bito/cr?dito, sendo optante pelo cr?dito presumido, comprovando suas sa?das atrav?s de emiss?o do Conhecimento de Transporte Rodovi?rio de Cargas - CTRC - nas opera??es intermunicipais e interestaduais e Nota Fiscal de Servi?os para as opera??es municipais.
Apresenta ainda que, al?m do estabelecimento em Betim/MG, possui mais outro estabelecimento neste Estado, em Itajub?/MG, sendo que a matriz e outras filiais est?o localizadas no Estado de S?o Paulo, bem como uma filial no Paran?.
Assim, para concluir novos contratos de transporte de mercadorias da matriz e das filiais localizadas em S?o Paulo, Paran? e Itajub?/MG, com v?rios fornecedores da Fiat Autom?veis S/A, em Betim/MG, localizados em diversas cidades destes Estados, distanciados a mais de 300 Km de Betim/MG, precisariam permanecer com a remessa de materiais desses fornecedores, com suas respectivas Notas Fiscais acompanhadas de Conhecimento de Transporte Rodovi?rios de Cargas, por, aproximadamente, 08 (oito) dias ?teis ap?s o recebimento dos mesmos na filial em Betim/MG, aguardando os chamados da Fiat Autom?veis para efetuar as entregas atrav?s de transporte municipal de cargas.
Exemplifica o procedimento no seguintes termos:
a) recebimento, consolida??o das cargas e carregamento dos materiais nos estabelecimentos da Consulente localizados em S?o Paulo, Paran? e Itajub?/MG;
b) emiss?o dos respectivos Conhecimentos de Transportes de Cargas pelo estabelecimento respons?vel pelo transporte;
c) recebimento, descarga, estocagem tempor?ria e guarda dos materiais no dep?sito da Consulente em Betim/MG;
d) entrega dos materiais depositados em Betim, acompanhados das suas respectivas Notas Fiscais e Conhecimentos de Transporte de Cargas juntamente com a Minuta Municipal de Presta??o de Servi?os de Transporte, ap?s solicita??o da Fiat Autom?veis em Betim/MG.
Nos procedimentos da al?nea "d", acima, esclarece que n?o haver? entrega parcelada de materiais, ou seja, ser? entregue o total de cada Nota Fiscal; n?o haver? transbordo da mercadoria, por substitui??o da empresa transportadora e nem altera??o da modalidade de transporte.
Isso posto,
CONSULTA:
1 - As mercadorias dos fornecedores, acompanhadas de suas Notas Fiscais e respectivos CTRCs, que ficariam temporariamente estocadas no dep?sito da filial em Betim/MG, por aproximadamente 08 (oito) dias ?teis ap?s o recebimento, teria o amparo legal do disposto no artigo 67, Anexo V do RICMS/96, sem a perda da validade das mesmas, prevista no artigo 59, Anexo V do RICMS/96?
2 - Caso as opera??es acima citadas sejam beneficiadas pelo artigo 67, Anexo V do RICMS/96, qual seria o prazo m?ximo que as mercadorias poderiam permanecer no dep?sito da filial em Betim aguardando ser entregue para o destinat?rio?
3 - Caso os aspectos do procedimento pretendido contrariarem a legisla??o, o que seria necess?rio para sua aprova??o?
4 - Seria necess?rio regime especial a fim de atender ?s necessidades operacionais da empresa?
RESPOSTA:
Em preliminar, faremos algumas considera??es relativamente aos procedimentos da Consulente.
Nas presta??es interestaduais ou intermunicipais, o CTRC ser? o documento h?bil para acobertar o transporte da origem at? o destino. Assim, o documento emitido na origem, junto com a respectiva Nota Fiscal, dever? acompanhar o transporte at? o destino, podendo o mesmo servir de comprovante de entrega. Neste caso, o ?nico imposto incidente ? o ICMS, n?o comportando a emiss?o de nenhum outro documento.
Na ocorr?ncia de transbordo, este dever? ser consignado no CTRC, com a men??o do local e as condi??es que o ensejaram, o qual n?o se caracterizar? como in?cio de nova presta??o de servi?o de transporte, quando realizado pela pr?pria empresa, em ve?culos pr?prios, mesmo que pertencentes a estabelecimento situado em outra unidade da Federa??o (art. 3?, inc. I e II, Anexo IX do RICMS/96).
1 e 2 - Sim. Conforme se depreende do artigo 67, "caput" e inciso I c/c artigo 68, par?grafo ?nico, ambos do Anexo V do RICMS/96, a Nota Fiscal n?o perde sua validade como documento h?bil para acobertar o tr?nsito de mercadoria quando esta for entregue em dep?sito de empresa de transporte organizada e sindicalizada, desde que a Nota Fiscal esteja dentro do seu prazo de validade, ou seja, dentro dos prazos estabelecidos pelo artigo 59 do citado Anexo, excetuando-se a hip?tese prevista na al?nea "c" do mesmo artigo, devendo ser comprovado pela emiss?o do respectivo Conhecimento de Transportes Rodovi?rio de Cargas.
E, em rela??o ao CTRC, a legisla??o tribut?ria mineira n?o especifica prazo de validade, conquanto o mesmo seja emitido nos moldes estabelecidos na norma vigente.
3 - Prejudicada.
4 - Prejudicada.
DOET/SLT/SEF, 23 de agosto de 2002.
L?cia Helena de Oliveira - Assessora
De acordo.
Edvaldo Ferreira - Diretor