Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 89 DE 26/04/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 abr 1996
EMENTA:
CONSULTA INEFICAZ - Deve ser declarada ineficaz a consulta que apresentar car?ter meramente protelat?rio, em conformidade com o art. 22, I da CLTA/MG.
EXPOSI??O:
Informa a consulente que comercializa removedor, querosene e aguarr?s., adquiridos em outra unidade da Federa??o, diretamente para contribuintes do ICMS, n?o realizando vendas diretas a consumidores finais.
Tendo em vista a nova sistem?tica de tributa??o aplic?vel aos produtos adquiridos, a partir do momento em que come?ou a receber as mercadorias com substitui??o tribut?ria, agiu da seguinte forma:
a) levantou o estoque de mercadorias, registrou no Livro Registro de Invent?rio e efetuou o pagamento do ICMS normal e o relativo a substitui??o tribut?ria (este em documento distinto) no prazo regular de recolhimento da 2? quinzena do m?s;
b) passou a emitir as notas fiscais com a seguinte anota??o: "ICMS pago por substitui??o tribut?ria", n?o fazendo mais o aproveitamento de cr?dito.
Diante disso,
CONSULTA:
1 - Est? correto seu procedimento?
2 - Caso negativo, como proceder?
RESPOSTA:
Considerando que as quest?es suscitadas pela consulente j? foram abordadas pela resposta ? consulta 050/96, publicada em 09/03/96, da qual a consulente ? signat?ria, e ainda, o fato de estarem as indaga??es claramente expressas na legisla??o vigente (arts. 42, 44, ? 2? e 673, IV do RICMS) declaramos ineficaz a presente consulta por se revestir de car?ter meramente protelat?rio.
DOT/DLT/SRE, 26 de abril de 1996.
Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o