Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 88 DE 08/05/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mai 2006

ICMS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – EMBALAGEM

ICMS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – EMBALAGEM – Somente se aplica a redução da base de cálculo prevista no item 42, Parte 1, Anexo IV do RICMS/2002, às operações internas promovidas por estabelecimento industrial de embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte do ICMS.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente exerce atividade de processamento, industrialização e comércio de grãos oleaginosos, bem como comercializa ingredientes para ração e aditivos alimentares, utiliza o sistema de débito e crédito para apuração do ICMS e emite Notas Fiscais para comprovação de suas saídas.

Informa que, no curso de suas atividades, adquire, em operações internas e interestaduais, matéria-prima, embalagem e material intermediário a serem empregados em seu processo industrial e que pretende comercializar, dentro do Estado de Minas Gerais, materiais de embalagem adquiridos de seus fornecedores.

Esclarece que as aquisições de embalagens realizadas dentro do Estado foram oneradas com a carga tributária de 12%, conforme disposto no item 42 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, bem como as adquiridas em operações interestaduais.

Apesar disso, a Consulente entende que as revendas efetuadas por ela, de tais embalagens, devem ser realizadas com a alíquota de 18%, posto que o benefício da redução da base de cálculo constante no item 42 do Anexo citado somente é aplicável ao estabelecimento fabricante.

Isso posto,

CONSULTA:

Está correto o entendimento da Consulente?

RESPOSTA:

Sim. A revenda de embalagens, em operações internas, por estabelecimentos não-fabricantes das mesmas deverá ser tributada à alíquota de 18%, não sendo alcançada pela redução da base de cálculo prevista no item 42 do Anexo IV do RICMS/2002. Assim, desde a publicação do Decreto nº 44.074/05, de 19/07/2005, que alterou o Regulamento do ICMS, somente as operações internas promovidas por estabelecimento industrial de embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte do ICMS terá a base de cálculo reduzida de forma que a carga tributária seja 12%.

DOET/SUTRI/SEF, 08 de maio de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior

Diretor/Superintendência de Tributação