Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 88 de 07/06/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jun 2004
SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA - BASE DE C?LCULO - PE?AS, COMPONENTES E ACESS?RIOS AUTOMOTIVOS - A base de c?lculo, para fins de substitui??o tribut?ria, ser? o valor praticado pelo remetente acrescido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do frete ou carreto at? o estabelecimento varejista e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinat?rio, ainda que por terceiros, adicionado do produto resultante da aplica??o sobre referido montante do percentual de 40% (quarenta por cento) (artigo 405, Parte 1, Anexo IX, RICMS/2002).
EXPOSI??O:
A Consulente, inscrita como com?rcio atacadista de pe?as, componentes e acess?rios automotivos sujeitos ao regime de substitui??o tribut?ria, conforme disp?e os artigos 402 a 406, Parte Geral do RICMS/2002, informa que comprova suas sa?das por meio de emiss?o de Notas Fiscais, modelo 1, apurando o imposto pelo regime d?bito e cr?dito e que, a partir de janeiro de 2004, passou a ser o substitu?do, nas aquisi??es internas, e contribuinte substituto, nas aquisi??es interestaduais.
Relata que adquire mercadorias de outras unidades da Federa??o, com recolhimento do ICMS como substituto tribut?rio desde 01 de janeiro 2004, nos termos do regime especial provis?rio n? 752263/03 e que ? concession?ria distribuidora de pe?as, componentes e acess?rios automotivos da General Motors, conforme carta de concess?o anexa aos autos (fls. 15 a 17).
Aduz que a Lei n? 6.729, de 28 de novembro de 1979, disp?e em seu artigo 3? que constitui objeto de concess?o a comercializa??o de componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor, e o artigo 8? determina a quota de fidelidade de compra de componentes dos ve?culos automotores, hip?teses que se aplicam na rela??o existente entre a Consulente e a General Motors.
Dessa forma, com d?vidas no tocante ? aplica??o do percentual a ser utilizado no c?lculo da substitui??o tribut?ria nas hip?teses de concess?o e nas demais rela??es comerciais formula a seguinte
CONSULTA:
1 - Na aquisi??o interestadual de pe?as da General Motors, em virtude de contrato de concess?o, poder? ser utilizado o percentual de margem de lucro de 26,5%?
2 - Nas demais aquisi??es interestaduais dever? ser utilizado o percentual de 40%?
3 - O pre?o da mercadoria para compor a base de c?lculo da substitui??o tribut?ria ? o mesmo valor constante na nota fiscal de aquisi??o da mercadoria, ou seja, o valor praticado pelo remetente acrescido do IPI e do frete?
RESPOSTA:
1 - Sim, desde que a General Motors, relativamente ?s opera??es com mercadorias para atender ?ndice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8? da Lei federal n? 6.729/79, obtenha o regime especial de que trata o inciso III, artigo 404 c/c ? 1? do artigo 405, ambos da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.
2 - Sim, de acordo com o caput do artigo 405, Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.
3 - Sim. A Consulente partir? do valor constante da nota fiscal do remetente para compor a base de c?lculo para fins de substitui??o tribut?ria, ou seja, ser? o valor praticado pelo remetente acrescido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do frete ou carreto at? o estabelecimento varejista e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinat?rio, ainda que por terceiros, adicionado do produto resultante da aplica??o sobre referido montante do percentual de 40% (quarenta por cento), conforme disposto no supracitado artigo 405.
DOET/SLT/SEF, 07 de junho de 2004.
L?cia Helena de Oliveira
Assessora
De acordo.
In?s Regina Ribeiro Soares
Coordenadora/DOT
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S.P. Leite Junior
Diretor da Superintend?ncia de Legisla??o Tribut?ria