Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 88 DE 31/03/1995

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 1995

SUSPENSÃO E DIFERIMENTO

SUSPENSÃO E DIFERIMENTO - A remessa de mercadorias para industrialização e o retorno ao estabelecimento de origem ocorrem ao abrigo da suspensão do ICMS, nos termos do art. 28, I e VI do RICMS, sendo que relativamente ao imposto devido pela industrialização aplica-se o diferimento previsto no art. 15, XVI do mesmo diploma legal.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, com atividade no comércio atacadista de produtos de limpeza, é coligada à Bombril Minas S/A, pertencente ao mesmo grupo empresarial.

Informa que passará a adquirir os insumos necessários à fabricação de produtos de sua linha de comercialização e que remetê-los-á, com suspensão do ICMS, para industrialização sob encomenda, na empresa coligada. Os produtos retornam também com suspensão, sendo que o estabelecimento industrializador cobra o ICMS sobre o total da industrialização, nele incluídos a mão-de-obra e os materiais aplicados, atendendo ao que preceitua o RICMS/MG.

CONSULTA:

1 - Está correto o procedimento descrito?

2 - Caso afirmativo, o estabelecimento industrializador pode transferir ao remetente (consulente) o crédito do ICMS relativo aos materiais e à energia elétrica aplicada no processo de industrialização e não recuperado por ele?

3 - Qual a forma correta de se efetuar esta transferência?

RESPOSTA:

1 - No que se refere à remessa de mercadorias para industrialização e o retorno ao estabelecimento da consulente com suspensão do ICMS, o procedimento está correto consoante dispõe o art. 28, I e VI do RICMS/MG.

Vale lembrar que, relativamente ao valor do ICMS devido pela industrialização, aplica-se o diferimento previsto no art. 15, XVI do retrocitado RICMS/MG.

2 e 3 - Prejudicadas, tendo em vista que a consulente argüi sobre aplicação da legislação tributária relativa a fatos de interesse de terceiros.

DOT/DLT/SRE, 31 de março de 1995

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão