Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 86 DE 05/03/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mar 1993

PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - CRÉDITO DO ICMS

EMENTA:

PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - CRÉDITO DO ICMS - Será abatido, sob a forma de crédito, o valor do ICMS correspondente a combustível, lubrificante, pneus e câmaras de ar de reposição e material de limpeza, adquiridos por prestadora de serviços de transporte e estritamente necessários à prestação do serviço.

EXPOSIÇÃO:

A consulente, prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas, informa que adquire diversos produtos para emprego na manutenção de seus veículos, estritamente necessários à prestação de serviços, e

CONSULTA:

1 - A consulente poderá creditar-se do valor do ICMS correspondente às entradas dos materiais mencionados?

2 - Em caso afirmativo, como a consulente fará para se beneficiar do crédito do ICMS referente à diferença de alíquota recolhida anteriormente por entradas no estabelecimento, oriundas de outras unidades da Federação?

RESPOSTA:

1 - A consulente poderá apropriar-se, conforme dispõe o art. 144, IV do RICMS/MG, apenas do valor do ICMS correspondente ao combustível, lubrificante, pneus e câmaras de ar de reposição e de material de limpeza adquiridos, e estritamente necessários à prestação de serviços.

2 - Prejudicada.

DOT/DLT/SRE, 05 de março de 1993.

Sara Costa Felix Teixeira - Assessora

De acordo

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão