Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 85 DE 19/04/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 abr 1996
CRÉDITO DE ICMS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CRÉDITO DE ICMS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - É defeso ao contribuinte promover atualização monetária de créditos do imposto, tendo em vista a falta de previsão legal para tanto.
EXPOSIÇÃO:
A consulente, empresa que se dedica à indústria de aços e laminados, informa que vem acumulando créditos de ICMS, em sua maior parte relativos a insumos de produtos exportados, não utilizados em períodos anteriores.
Tecendo comentários acerca de disposições constantes do CTN e do Dec. Lei 406/68 a consulente
CONSULTA:
À luz dos princípios constitucionais da isonomia e da não-cumulatividade, e tendo em vista os dispositivos legais mencionados, está correto o procedimento de atualização monetária do saldo credor de ICMS para aproveitamento em períodos posteriores?
RESPOSTA:
Não, tendo em vista tratar-se de crédito escritural, que deverá ser aproveitado pelo valor nominal de escrituração, e por não haver previsão legal que ampare o procedimento pretendido pela consulente.
DOT/DLT/SRE, 19 de abril de 1996.
Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão