Consulta de Contribuinte nº 84 DE 01/01/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2012

ISSQN – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES) – EMPRESA COM ATIVIDADES PARALISADAS E REGULARMENTE COMUNICADAS AOS ÓRGÃOS DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS – ESCRITURAÇÃO E TRANSMISSÃO ANUAL DA (DES). A legislação regulamentadora da DES estabelece a entrega anual desta, entre outras situações previstas, pelas pessoas jurídicas que estejam com suas atividades paralisadas, desde que tal ocorrência tenha sido prévia e devidamente comunicada aos órgãos de registro das pessoas jurídicas.

EXPOSIÇÃO E CONSULTA:

A empresa dirige-se a esta Prefeitura para consultar se, encontrando-se com suas atividades paralisadas, conforme alteração contratual devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Declarações de Inatividade da Receita Federal, está obrigada a escriturar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e se a mesma gera taxas.

RESPOSTA:

Relativamente à obrigatoriedade de escrituração e transmissão da DES pelas pessoas jurídicas que se encontram com suas atividades paralisadas, assim dispõe o § 5º, art. 7º do Dec. 14.837, de 10/02/2012:

“§ 5º - As pessoas obrigadas à transmissão da DES, cujas atividades encontrem-se paralisadas, sem qualquer movimentação de receitas ou despe-sas, e cuja situação houver sido assim previamente declarada pelo interessado junto aos órgãos de registro das pessoas jurídicas, por meio do aplicativo de coleta do Cadastro Sincronizado Nacional - CADSIN, deverão apresentar declaração anual de inexistência de serviços tomados ou prestados, na forma e prazo referidos no § 4º deste artigo, enquanto perdurar esta situação, a partir do mês seguinte em que houver sido devidamente formalizada a comunicação de tal paralisação.”

Por sua vez, o § 4º, do art. 7º, Dec. 14.837/2012, mencionado no § 5º, acima transcrito, estabelece que, nas situações em que seja autorizada a escrituração anual da DES, esta seja transmitida até o dia 20 de outubro de cada ano, contendo as informações referentes aos 12 meses anteriores ao mês de outubro, isto é, abrangendo os meses de outubro a dezembro do ano anterior e os meses de janeiro a setembro do ano subsequente. Ex.: DES transmitida em 20/10/2011: informações relativas aos meses de outubro a dezembro/2010 e aos meses de janeiro a setembro/2011.

Não há cobrança de qualquer valor em face da transmissão da DES, seja ela mensal ou anual.

GELEC

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.