Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 84 DE 03/05/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 mai 2010
(MG de 04/05/2010)
ICMS – DOCUMENTO FISCAL – DECLARA??O DE APURA??O E INFORMA??O DO ICMS – DAPI– Os campos 76 e 77 da DAPI devem ser preenchidos, respectivamente, com a base de c?lculo sobre a qual incidiu o imposto devido pelas opera??es subsequentes e com o valor do ICMS retido a t?tulo de substitui??o tribut?ria. Enquadram-se nesse caso todas as mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente adota o regime de apura??o de ICMS por d?bito e cr?dito e tem por atividades o com?rcio de materiais el?tricos, hidr?ulicos e de constru??o em geral, dentre outras.
Diz que possui regime especial referente a posterga??o do prazo de pagamento do imposto devido por substitui??o tribut?ria pelas entradas de mercadorias, adquiridas de outras unidades da Federa??o n?o signat?rias de Protocolos ou Conv?nios.
Afirma que solicitou informa??o sobre o campo da Declara??o de Apura??o e Informa??o do ICMS – DAPI adequado para registro do ICMS/ST – Entradas e obteve orienta??es divergentes, sendo que a ?ltima delas recomendou que retificasse a DAPI de abril a novembro de 2008, lan?ando a base de c?lculo e o valor do imposto retido por substitui??o tribut?ria nos campos 76 e 77, que informam a substitui??o tribut?ria referente ? opera??o de sa?da, com o c?digo de receita 220-4, em decorr?ncia do regime especial.
Com d?vidas acerca do correto preenchimento da DAPI, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – A Consulente deve lan?ar a base de c?lculo do ICMS/ST e o valor do imposto retido nos campos 76 e 77, que informam a substitui??o tribut?ria incidente na sa?da de mercadoria, com c?digo de receita 220-4, por ser detentora de regime especial?
2 – O regime especial influencia o c?digo de receita e o registro das entradas nos campos de sa?das?
3 – Qual o c?digo de receita correto: 221-1 (ICMS/ST Ind?stria - Outros), 220-4 (ICMS/ST Com?rcio – Outros) ou 209-7 (ICMS/ST – Entradas)?
4 – Quais os campos corretos: 76 e 77 (ICMS/ST Sa?das) ou 85 e 86 (ICMS/ST Entradas)?
5 – Qual a orienta??o correta para utilizar c?digos e mencionar a base de c?lculo da ST e o valor retido, nas entradas ou sa?das, na Declara??o de Apura??o e Informa??o do ICMS (DAPI) e no Documento de Arrecada??o Estadual (DAE), sobre o ICMS/ST?
6 – A Consulente deve inserir outras informa??es na DAPI e no DAE para o seu preenchimento de acordo com a legisla??o vigente?
RESPOSTA:
Em preliminar, cumpre ressaltar que aplica-se a substitui??o tribut?ria na modalidade antecedente quando o imposto devido pelo remetente ou alienante da mercadoria ficar sob responsabilidade do destinat?rio. Na legisla??o de Minas Gerais, esse regime de tributa??o est? previsto para as opera??es descritas no art. 9?, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02, por op??o do destinat?rio, mediante regime especial.
Por outro giro, aplica-se a substitui??o tribut?ria na modalidade subsequente quando o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinat?rio da mercadoria, nas sucessivas opera??es at? o consumidor final, ficar sob a responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria. Assim, enquadram-se nesse caso todas as opera??es com mercadorias relacionadas na Parte 2, Anexo XV do RICMS/02, em fun??o de conv?nio, protocolo, regime especial ou com previs?o na legisla??o desse Estado (ST Interna).
Feitas essas considera??es, responde-se aos questionamentos formulados.
1, 3 a 5 – A base de c?lculo e o valor retido por substitui??o tribut?ria pelas sa?das promovidas pela Consulente, na condi??o de substituto tribut?rio, devem ser lan?ados na DAPI, nos campos 76 e 77, respectivamente, com c?digo de receita 220-4 (ST Com?rcio – Outros), caso n?o haja c?digo espec?fico para a mercadoria.
2 – N?o. O regime especial concedido ? Consulente que vigorou at? 30/11/2009 estabelece apenas a data de recolhimento do ICMS/ST.
6 – Para o correto preenchimento da DAPI e do DAE com informa??es sobre o ICMS/ST, a Consulente deve observar a Instru??o Normativa SRE n? 001/2003 e os arts. 152 a 155, Anexo V, e ? 1?, art. 45, Parte 1, Anexo XV, todos do RICMS/02.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 03 de maio de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o