Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 84 DE 19/04/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 abr 1996

CONSULTA INEFICAZ -

CONSULTA INEFICAZ - Será declarada ineficaz a consulta que for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial (art. 22 - I, da CLTA/MG).

EXPOSIÇÃO:

A consulente, contratada pelo Social Futebol Clube de Coronel Fabriciano - MG, exerce a exploração de sorteio denominado bingo permanente.

Tendo em vista que a Lei 11.985/95 instituiu a taxa de expediente da ordem de 750 UPFMG, para fiscalização de bingo permanente, que será deduzida da importância correspondente a 65% da receita bruta destinada à premiação dos sorteios, alega que há conflito com a Lei Federal 8.672, com o Dec. Estadual 36.900 e com as normas do ofício autorizativo nº 95/097 SEF/MG, pois dos 65% destinados à premiação 45% são efetivamente distribuídos como prêmios e o restante 20% ao imposto de renda, nada sobrando para outros tributos.

Outrossim, afirma que toda vez que o total de recursos arrecadados for inferior a R$66.906,59 a taxa de expediente estará atuando sob a forma de confisco.

Assim, a consulente entende não estar obrigada a deduzir da arrecadação e a recolher a taxa de expediente instituída pela Lei 11.985/95, porquanto

CONSULTA:

1 - Está a consulente correta em seu entendimento?

2 - Em caso negativo, como agirá a consulente quando o valor arrecadado, deduzido os prêmios e tributação legal for insuficiente para cobrir a taxa de expediente?

RESPOSTA:

Tendo em vista o caráter meramente protelatório da presente consulta, uma vez que versa sobre disposições claramente expressas na legislação tributária, esta Diretoria declara a sua ineficácia, nos termos do inciso I do art. 22da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 19 de abril de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão