Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 84 DE 19/04/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 abr 1996

EMENTA:

CONSULTA INEFICAZ - Ser? declarada ineficaz a consulta que for meramente protelat?ria, assim entendida a que verse sobre disposi??o claramente expressa na legisla??o tribut?ria ou sobre quest?o de direito j? resolvida por ato normativo ou por decis?o administrativa ou judicial (art. 22 - I, da CLTA/MG).

EXPOSI??O:

A consulente, contratada pelo Social Futebol Clube de Coronel Fabriciano - MG, exerce a explora??o de sorteio denominado bingo permanente.

Tendo em vista que a Lei 11.985/95 instituiu a taxa de expediente da ordem de 750 UPFMG, para fiscaliza??o de bingo permanente, que ser? deduzida da import?ncia correspondente a 65% da receita bruta destinada ? premia??o dos sorteios, alega que h? conflito com a Lei Federal 8.672, com o Dec. Estadual 36.900 e com as normas do of?cio autorizativo n? 95/097 SEF/MG, pois dos 65% destinados ? premia??o 45% s?o efetivamente distribu?dos como pr?mios e o restante 20% ao imposto de renda, nada sobrando para outros tributos.

Outrossim, afirma que toda vez que o total de recursos arrecadados for inferior a R$66.906,59 a taxa de expediente estar? atuando sob a forma de confisco.

Assim, a consulente entende n?o estar obrigada a deduzir da arrecada??o e a recolher a taxa de expediente institu?da pela Lei 11.985/95, porquanto

CONSULTA:

1 - Est? a consulente correta em seu entendimento?

2 - Em caso negativo, como agir? a consulente quando o valor arrecadado, deduzido os pr?mios e tributa??o legal for insuficiente para cobrir a taxa de expediente?

RESPOSTA:

Tendo em vista o car?ter meramente protelat?rio da presente consulta, uma vez que versa sobre disposi??es claramente expressas na legisla??o tribut?ria, esta Diretoria declara a sua inefic?cia, nos termos do inciso I do art. 22da CLTA/MG, aprovada pelo Dec. 23.780/84.

DOT/DLT/SRE, 19 de abril de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o