Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 83 DE 18/05/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 2007

ICMS - DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL - DESCRIÇÃO INCORRETA DE PRODUTO POR OCASIÃO DE SUA SAÍDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA

ICMS - DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL - DESCRIÇÃO INCORRETA DE PRODUTO POR OCASIÃO DE SUA SAÍDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Verificada diferença de estoque em razão de descrição inadequada de produto por ocasião da saída, para regularizar a situação, o contribuinte deverá protocolizar denúncia espontânea junto à repartição fazendária de sua circunscrição, observado o disposto nos arts. 167 a 174 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

EXPOSIÇÃO:

A Consulente, com apuração por débito e crédito, utiliza o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para acobertar suas vendas.

Informa exercer o comércio varejista de diversos produtos, ocorrendo situações em que, por ocasião da venda, não há uma correta identificação do produto vendido, ocasionando irregularidades no estoque. Por exemplo, efetua venda de fogão de cor branca, mas, ao ser digitado o código da mercadoria, informa-se venda de fogão de cor marrom.

Isso posto,

CONSULTA:

1 - Poderá ser efetuada a regularização de estoque pela emissão de nota fiscal de entrada e de saída, de forma a se ajustar o estoque contábil ao estoque físico?

2 - Caso afirmativa a resposta à questão anterior, como deverá ser emitida a nota fiscal? Deverá ser efetuado destaque de ICMS?

RESPOSTA:

1 e 2 - Conforme se depreende da exposição da Consulente, verifica-se entrada regular de produtos, ocorrendo, eventualmente, equívocos por ocasião das saídas dos mesmos, principalmente no que se refere à sua correta identificação, o que ocasiona diferenças de estoque.

Nessa hipótese, para fins de regularização, a Consulente deverá protocolizar denúncia espontânea junto à repartição fazendária de sua circunscrição, informando o ocorrido e as quantidades e valores em estoque daqueles produtos, nos termos do disposto nos arts. 167 a 174 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.

DOLT/SUTRI/SEF, 18 de maio de 2007.

Inês Regina Ribeiro Soares

Diretoria de Orientação e Legislação Tributária

Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior

Superintendência de Tributação