Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 83 DE 23/06/1999
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jun 1999
VENDA À ORDEM
VENDA À ORDEM – Na realização de vendas à ordem envolvendo três ou mais pessoas deverão ser observadas as normas a que se refere o Capítulo XXXIX do Anexo IX do RICMS/96.
EXPOSIÇÃO:
A consulente informa estar em negociações com cliente paulista, para a venda de um equipamento denominado "bica excêntrica", utilizável em forno siderúrgico elétrico.
Pretende contratar outras empresas para a confecção de peças e partes desse equipamento que, por ser de grande porte, será montando diretamente em usina siderúrgica.
A empresa paulista, sua cliente, já lhe informou que revenderá tal produto a siderúrgica mineira. Motivo pelo qual, solicitou à consulente que a montagem do equipamento seja realizada na citada siderúrgica.
Por questões de lógica e economia, a consulente pretende solicitar a seus fornecedores que as peças e partes sejam entregues no local da obra.
Fosse uma triangulação, utilizar-se-ía dos procedimentos da venda à ordem.
Isso posto,
CONSULTA:
Na situação acima, poderá se utilizar dos procedimentos da venda à ordem, solicitando aos seus fornecedores que, por conta e ordem sua e do adquirente intermediário, seu cliente, remetam as partes e peças diretamente para o local da obra, ou seja, a usina siderúrgica na qual o equipamento será montado, constando da nota de remessa a observação sobre o fato e o número das notas fiscais de faturamento?
RESPOSTA:
A consulente, bem como seu cliente, poderão se utilizar dos procedimentos da venda à ordem a que se refere o Capítulo XXXIX do Anexo IX do RICMS/96.
Acrescente-se o fato de que os fornecedores das peças e partes, ao remetê-las à siderúrgica, deverão fazer constar, na nota fiscal de remessa, os dados exigidos na alínea "a" do inciso II do art. 321, referentes tanto à consulente, como ao adquirente paulista que revendeu o produto para o destinatário final.
Os procedimentos a que se refere o Capítulo acima somente se aplicam caso as operações se encontrem devidamente comprovadas.
DOET/SLT/SEF, 23 de junho de 1999.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra - Assessor
Edvaldo Ferreira – Coordenador