Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 82 de 27/05/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jun 2004

ISEN??O - ?RG?O P?BLICO - EPP - N?o sendo poss?vel identificar a que entradas pertencem a mat?ria-prima e os insumos utilizados na fabrica??o de bem que venha a ser vendido para ?rg?o p?blico com a isen??o estabelecida no inciso 136, Parte 1, Anexo I do RICMS/02, o industrial dever? observar as entradas mais recentes de produtos do tipo daqueles empregados.

EXPOSI??O:

A Consulente informa ser Empresa de Pequeno Porte, assim enquadrada no Micro Geraes, tendo por atividade a industrializa??o de aparelhos el?tricos que revende para diversos clientes, inclusive ?rg?o p?blicos.

Lembra que, na venda de bens para ?rg?os p?blicos estaduais, est? prevista a isen??o do ICMS, conforme estabelecido no item 136, Parte 1, Anexo I do RICMS/02 sendo, entretanto, necess?rio que se observe os procedimentos estabelecidos na Resolu??o Conjunta SEF/SGP n? 3.458/03. E esta, em seus ?? 2? e 3?, determina que a EPP estabele?a rela??o entre o produto a que d? sa?da e a entrada a ele relativa, como forma de se calcular o correto valor da isen??o.

Aduz que, por adquirir produtos intermedi?rios e mat?ria-prima de diversos fornecedores em v?rias unidades da Federa??o, n?o lhe ? poss?vel estabelecer uma rela??o exata entre o produto acabado e a origem dos produtos utilizados na sua elabora??o.

Isso posto,

CONSULTA:

Como dever? proceder para atender o disposto nos incisos II do ? 2? e I e III do ? 3?, todos do artigo 9? da j? citada Resolu??o, tendo em vista n?o lhe ser poss?vel identificar exatamente a que entradas pertencem a mat?ria-prima e os produtos intermedi?rios utilizados na fabrica??o do bem que produziu e que venha a ser vendido para um ?rg?o p?blico?

RESPOSTA:

Na impossibilidade de identificar exatamente a que entrada pertencem a mat?ria-prima e os produtos intermedi?rios utilizados na elabora??o de determinado bem, tendo em vista que tais produtos s?o, em sua maioria, fung?veis e pass?veis de serem adquiridos de diversos fornecedores, a Consulente dever?, para atender a norma constante nos dispositivos por si citados da Resolu??o n? 3.458/03, observar o disposto no artigo 72, Parte Geral do RICMS/02, considerando o valor da mat?ria-prima e do produto intermedi?rio na entrada mais recente de produto do mesmo tipo, como tamb?m a quantidade empregada na fabrica??o da mercadoria que venha a ser vendida ao ?rg?o p?blico.

DOET/SLT/SEF, 27 de maio de 2004.

Tarc?sio Fernando de Mendon?a Terra

Assessor

De acordo.

In?s Regina Ribeiro Soares

Coordenadora/DOT

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor/DOET

Antonio Eduardo Macedo S.P. Leite Junior

Diretor/SLT