Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 82 DE 19/04/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 abr 1996

BASE DE CÁLCULO

BASE DE CÁLCULO - Venda de mercadoria com prestação de serviço com ela relacionada. No fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação composto do valor da mercadoria e dos serviços prestados.

EXPOSIÇÃO:

A consulente tem como objetivo social o comércio de equipamentos de telecomunicações e eletrônicos, treinamento, consultaria técnica, instalação, construção de rede telefônica, importação, exportação, locação e assistência técnica.

No exercício de sua atividade negocia venda com prestação de serviços como abaixo exemplificado:

a) "Vendas de Centrais Telefônicas tipo PABX-CPA (Central de Programa Armazenado), com a devida instalação (serviços) neste caso, quando cobrado, tributado tão somente o ICMS uma vez que o ISS fica dispensado conforme Lei nº 56 de 15/12/87, que aprova a "nova" lista de serviços";

b) quando necessário, e se de interesse do cliente, é negociada a construção da rede telefônica de ramais (cabeação e fiação), com tributação pelo ISS com alíquota de 2%;

c) posteriormente à ativação do equipamento é ministrado curso/treinamento de programação nas instalações da consulente ou no estabelecimento do cliente, com tributação a 2% a título de ISS.

Diante disso,

CONSULTA:

1 - Estão corretos tais procedimentos?

2 - Caso negativo, como proceder?

RESPOSTA:

1 e 2 - As atividades desenvolvidas pela consulente não se encontram relacionada na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 56/87, à exceção daquela descrita no item "c" da exposição que se enquadra no item 40 da retrocitada Lista de Serviços.

Desta forma, as saídas de mercadorias realizadas pela consulente são normalmente tributadas pelo ICMS sendo o valor da operação composto do valor da mercadoria e dos serviços prestados, em conformidade com o art. 60, VII do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 19 de abril de 1996.

Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão