Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 82 DE 19/04/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 abr 1996

EMENTA:

BASE DE C?LCULO - Venda de mercadoria com presta??o de servi?o com ela relacionada. No fornecimento de mercadoria com presta??o de servi?os n?o compreendidos na compet?ncia tribut?ria dos munic?pios, a base de c?lculo do ICMS ? o valor da opera??o composto do valor da mercadoria e dos servi?os prestados.

EXPOSI??O:

A consulente tem como objetivo social o com?rcio de equipamentos de telecomunica??es e eletr?nicos, treinamento, consultaria t?cnica, instala??o, constru??o de rede telef?nica, importa??o, exporta??o, loca??o e assist?ncia t?cnica.

No exerc?cio de sua atividade negocia venda com presta??o de servi?os como abaixo exemplificado:

a) "Vendas de Centrais Telef?nicas tipo PABX-CPA (Central de Programa Armazenado), com a devida instala??o (servi?os) neste caso, quando cobrado, tributado t?o somente o ICMS uma vez que o ISS fica dispensado conforme Lei n? 56 de 15/12/87, que aprova a "nova" lista de servi?os";

b) quando necess?rio, e se de interesse do cliente, ? negociada a constru??o da rede telef?nica de ramais (cabea??o e fia??o), com tributa??o pelo ISS com al?quota de 2%;

c) posteriormente ? ativa??o do equipamento ? ministrado curso/treinamento de programa??o nas instala??es da consulente ou no estabelecimento do cliente, com tributa??o a 2% a t?tulo de ISS.

Diante disso,

CONSULTA:

1 - Est?o corretos tais procedimentos?

2 - Caso negativo, como proceder?

RESPOSTA:

1 e 2 - As atividades desenvolvidas pela consulente n?o se encontram relacionada na Lista de Servi?os anexa a Lei Complementar n? 56/87, ? exce??o daquela descrita no item "c" da exposi??o que se enquadra no item 40 da retrocitada Lista de Servi?os.

Desta forma, as sa?das de mercadorias realizadas pela consulente s?o normalmente tributadas pelo ICMS sendo o valor da opera??o composto do valor da mercadoria e dos servi?os prestados, em conformidade com o art. 60, VII do RICMS/MG.

DOT/DLT/SRE, 19 de abril de 1996.

Maria do Perp?tuo S. Daher Chaves - Assessora

De acordo.

L?cia M? Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divis?o