Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 81 DE 24/03/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 mar 1995
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA - As saídas internas de produtos industrializados, derivados de carne bovina, suína, caprina e ovina, são tributadas à alíquota de 18% (art. 59, I ,"e" do RICMS/MG, na redação do Dec. 36.658/95).
EXPOSIÇÃO:
A consulente atua no comércio e distribuição de produtos de laticínios, frios e gêneros alimentícios em geral.
Com dúvidas quanto a aplicação de alíquotas nas operações internas de vendas de apresuntado, presunto, bacon, salaminho, mortadela, lingüiça, paio, calabresa, salsicha e outros produtos resultantes do abate de gado bovino, suíno, caprino e ovino, faz a seguinte
CONSULTA:
Qual a alíquota a ser aplicada nas operações retromencionadas?
RESPOSTA:
Considerando que os produtos comercializados pela consulente caracterizam-se como industrializados, vez que resultantes do processo de transformação da matéria-prima em espécie nova, a alíquota aplicável nas saídas internas que realiza é de 18% (dezoito por cento), conforme determina o art. 59, I, alínea "e" do RICMS/MG, na redação dada pelo Decreto 36.658/95.
DOT/DLT/SRE, 24 de março de 1995.
Maria do Perpétuo S. Daher Chaves - Assessora
De acordo.
Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coord. da Divisão