Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 78 DE 14/04/2012
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 abr 2012
(MG de 15/04/2010)
SUBSTITUI??O TRIBUT?RIA – ARQUIVO ELETR?NICO – SPED FISCAL – SINTEGRA – Em rela??o ?s opera??es alcan?adas pela substitui??o tribut?ria, no arquivo eletr?nico de que trata o Conv?nio ICMS 57/95 (SINTEGRA) dever?o ser preenchidos os registros 50, 53, 54 e 55, observadas as orienta??es constantes da Parte 2, Anexo VII do RICMS/02.
EXPOSI??O:
A Consulente tem como objetivo social a comercializa??o de pe?as de reposi??o para m?quinas, tratores e equipamentos agr?colas, apura o ICMS pela sistem?tica de d?bito e cr?dito e comprova suas sa?das por meio da emiss?o de nota fiscal.
Informa adquirir mercadorias importadas por sua matriz, instalada no Estado de S?o Paulo, recebendo-as acobertadas por nota fiscal de transfer?ncia, com objetivo de comercializa??o.
Relata que a matriz efetua, em seu pr?prio nome, a reten??o do imposto devido a t?tulo de substitui??o tribut?ria, conforme Protocolos ICMS 41/08 e 49/08, e, em nome da filial mineira, a reten??o para produtos n?o inclu?dos nos referidos protocolos.
Com d?vidas sobre a aplica??o da legisla??o tribut?ria, formula a presente consulta.
CONSULTA:
1 – A Consulente deve declarar na DAPI, no SPED Fiscal e no SINTEGRA o ICMS devido a t?tulo de substitui??o tribut?ria pago pelo substituto de outro Estado por for?a dos Protocolos ICMS 41/08 e 49/08? Se positivo, como e em quais campos?
2 – A Consulente deve declarar na DAPI, no SPED Fiscal e no SINTEGRA o ICMS por antecipa??o pago no momento da entrada da mercadoria em Minas Gerais?
3 – A Consulente deve declarar na DAPI e no SPED Fiscal o valor da COFINS, vez que o valor apurado ? recolhido pela matriz em raz?o de apura??o centralizada por for?a de lei? Quando o valor da COFINS for amortizado por cr?dito apurado na matriz, n?o gerando recolhimento, deve declarar o valor apurado na DAPI e no SPED?
4 – A matriz paulista importa mercadorias e as transfere para as filiais localizadas em Minas Gerais. Qual o c?digo da situa??o tribut?ria a ser utilizado nas notas fiscais emitidas pelas filiais mineiras nas sa?das dessas mercadorias?
RESPOSTA:
Preliminarmente, cabe ressaltar que, em rela??o ?s opera??es alcan?adas pela substitui??o tribut?ria, no arquivo eletr?nico de que trata o Conv?nio ICMS 57/95 (SINTEGRA) dever?o ser preenchidos os registros 50, 53, 54 e 55, da seguinte forma:
a) Tipo 50 – Documento Fiscal – Obedecer a sistem?tica semelhante ? da escritura??o dos livros Registro de Entradas e Registro de Sa?das. No campo 15 (Outras), preencher com o valor da presta??o ou da opera??o, quando se tratar de presta??o ou utiliza??o de servi?o ou de sa?da ou entrada de mercadoria que n?o confiram ao estabelecimento destinat?rio cr?dito do imposto a abater ou quando se tratar de presta??o ou opera??o realizada com diferimento ou suspens?o, bem como outras presta??es e opera??es que n?o confiram cr?dito a deduzir. O registro do ICMS/ST no livro Registro de Entrada dever? ser informado nesse campo.
b) Tipo 53 – Substitui??o Tribut?ria – Esse registro ? obrigat?rio para o contribuinte substituto tribut?rio nas opera??es com mercadorias. Deve ser informado pelo contribuinte substitu?do, nas opera??es em que haja imposto retido no documento fiscal, ou sujeito ? antecipa??o tribut?ria. Quando houver antecipa??o tribut?ria, nos campos 02, 03 e 04 ser?o informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria ou produto.
Caso o ICMS/ST tenha sido pago pelo substituto, o substitu?do dever? registrar as notas fiscais de entrada emitidas pelos fornecedores com o destaque do imposto, informando nos campos 02, 03 e 05 do Registro Tipo 53 os dados do remetente e preencher o campo 15 com espa?os em branco.
Sendo a substitui??o tribut?ria de responsabilidade do destinat?rio (ST Interna prevista no art. 14, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02), quando n?o houver atribui??o de responsabilidade ao remetente, dever? ser preenchido o campo 15 com o c?digo “4”. Dever? ainda ser gerado um registro tipo 53 para cada nota fiscal de entrada referente ?s mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do mesmo Regulamento, lan?ando os valores da base de c?lculo/ST e do ICMS/ST nos campos pr?prios (os dados dos campos 01 a 10 do registro 53 dever?o ser os mesmos do registro 50 correspondente, ou seja, do fornecedor).
c) Tipo 54 – Item/Produto – Dever? ser preenchido um registro para cada produto ou servi?o constante da nota fiscal (nota fiscal, modelos 1 e 1-A, nota fiscal eletr?nica, modelo 55, e nota fiscal de produtor, modelo 4) e/ou romaneio. Neste registro, al?m das outras informa??es, a substitui??o tribut?ria dever? constar do campo 14 (base de c?lculo do ICMS para substitui??o tribut?ria), devendo ser colocado o valor da base de c?lculo do ICMS, para as opera??es de entrada (informante substitu?do) e sa?da (informante substitu?do e substituto tribut?rio), zerando o campo quando n?o se tratar de opera??o com substitui??o tribut?ria.
d) Registro Tipo 55 – GNRE – Registro composto apenas por contribuintes substitutos tribut?rios, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Ademais, para maiores detalhes sobre o “layout” do arquivo eletr?nico, a Consulente dever? orientar-se pelas disposi??es contidas na Parte 2 do Anexo VII do RICMS/02.
Feitos esses esclarecimentos, responde-se aos questionamentos formulados.
1 – N?o h? previs?o de consigna??o na DAPI do valor pago pelo substituto tribut?rio estabelecido em outras unidades da Federa??o. Entretanto, esses valores dever?o integrar o valor cont?bil das opera??es de entrada consignadas no campo 35 da DAPI.
Na Escritura??o Fiscal Digital (EFD), um dos tr?s subprojetos do Sistema P?blico de Escritura??o Digital (SPED), somente deve ser informado o documento fiscal emitido pelo contribuinte subscrito. No caso relatado pela Consulente, n?o h? campo para informa??o do ICMS/ST pago pelo substituto tribut?rio de outro Estado.
2 – Na DAPI, o contribuinte que promover o pagamento da substitui??o tribut?ria no momento da entrada das mercadorias neste Estado dever? levar tais informa??es a registro no campo 108.
Em rela??o ao SPED, a antecipa??o do imposto efetuada no momento da entrada da mercadoria em territ?rio mineiro dever? ser informada nos registros C195 e C197, conforme orienta??es do “Guia Pr?tico da EFD”, constante do endere?o eletr?nico http://www1.receita.fazenda.gov.br.
A Consulente dever? ainda, para definir a observa??o a ser utilizada no registro C195 e o c?digo de ajuste a ser utilizado no registro C197, obedecer ao disposto no t?pico 2.1 do “Manual de Ajustes por Documento”, encontrado no endere?o eletr?nico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm.
3 – Em rela??o ? DAPI, n?o h? previs?o de consigna??o de informa??o relativamente ? COFINS, n?o sendo, inclusive, este tributo de compet?ncia estadual.
Em rela??o ao SPED, a Consulente dever? consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4 – De acordo com a Tabela B, constante da Parte 3 do Anexo V do RICMS/02, os C?digos de Situa??o Tribut?ria (CST) a serem utilizados s?o os iniciados pelo d?gito “2”, vez que se trata de mercadoria estrangeira, mas importada por outro estabelecimento. Os outros dois d?gitos que comp?em o CST variar?o de acordo com a tributa??o da mercadoria.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 14 de abril de 2010.
Marli Ferreira
Divis?o de Orienta??o Tribut?ria
In?s Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orienta??o e Legisla??o Tribut?ria
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintend?ncia de Tributa??o