Consulta de Contribuinte DOLT/SUTRI n? 77 de 13/06/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jun 2003

CONSULTA DE CONTRIBUINTE - REQUISITOS - LEGITIMIDADE - INTERESSE DE TERCEIRO - Constitui-se em pressuposto b?sico do processo de consulta de contribuinte a formula??o de quest?o sobre a aplica??o de legisla??o tribut?ria que tenha rela??o com fato concreto de interesse do contribuinte, nos termos do art. 17 da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto 23780/84.

EXPOSI??O:

A Consulente tem por ramo de atividade a comercializa??o de produtos de borracha e afins e a presta??o de servi?os concernentes ao ramo.

Informa que comprova as sa?das que promove por meio de notas fiscais fatura-modelo 1, emitidas por PED.

Com d?vidas quanto ao direito ao aproveitamento de cr?dito do ICMS, relativo ? compra de mat?ria-prima e insumos destinados ? recauchutagem de pneus, faz a seguinte,

CONSULTA:

1 - Quando o frotista propriet?rio do pneu (empresa de ?nibus) possui a reformadora dentro de sua pr?pria empresa, a qual faz a compra da mat?ria-prima e insumos, este tem direito ao aproveitamento do cr?dito do ICMS de acordo com o RICMS?

2 - Quando o frotista n?o possui a recauchutadora dentro de seu estabelecimento, contrata o servi?o de recauchutagem, fazendo, entretanto, a compra da mat?ria-prima e insumos em nome de sua empresa e mandando a recauchutadora executar o servi?o, pode aproveitar o cr?dito do ICMS?

3 - O frotista pode aproveitar o cr?dito de ICMS relativamente aos pneus novos ou tamb?m os cr?ditos relativos ? recupera??o dos usados?

RESPOSTA:

O presente expediente fere um dos pressupostos b?sicos da constitui??o do processo de consulta, previstos pelo art. 17 da CLTA/MG, visto abordar quest?o que reflete interesse de terceiro.

Sendo assim, omitimos nossa manifesta??o quanto ao m?rito da situa??o trazida pelo interessado, deixando o mesmo de estar alcan?ado pelos efeitos previstos pelo art. 21 do mesmo diploma legal.

DOET/SLT/SEF, 13 de junho de 2003.

Maria do Perp?tuo Socorro Daher Chaves - Assessora

De acordo.

Adalberto Cabral da Cunha - Coordenador/DOT

Edvaldo Ferreira - Diretor/DOET

Wagner Pinto Domingos - Diretor/SLT