Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 77 DE 12/04/1996

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 abr 1996

SEMENTES

SEMENTES - A remessa de semente para beneficiamento, produzidas de acordo com as normas de certificação do Ministério da Agricultura, efetuada por cooperado para cooperativa de que faça parte deve ser processada nos moldes previstos pela Seção XXXII, do Capítulo XX, do RICMS/91. Já a operação posterior, de remessa para venda ou depósito como semente e comercialização, deverá atender as disposições previstas na IN DLT/SRE nº 04/94.

EXPOSIÇÃO:

A consulente expõe o seguinte:

- a cooperativa recebe de seus cooperados (cooperantes) semente para beneficiamento, produzidas de acordo com as normas de certificação do Ministério da Agricultura, cujos procedimentos fiscais seguem orientação dos artigos 28-II, 799 e 808 do RICMS, aprovado pelo Dec. nº 32.535/91;

- referidas operações compreendem a remessa de produtor para beneficiamento, com posterior retorno (simbólico) ao produtor, venda ou depósito como semente e comercialização.

Isto posto,

CONSULTA:

Como ficarão estas operações perante a IN DLT/SRE nº 04/94, que restringe as devoluções simbólicas nas operações dos produtores rurais com as cooperativas de que façam parte?

RESPOSTA:

Na situação enfocada pela consulente ocorrem duas operações distintas:

- a primeira é a operação de remessa de semente para beneficiamento, do produtor rural para a cooperativa, que deverá atender os preceitos previstos no Decreto federal nº 81.767, de 07.06.78. Essa operação está disciplinada na Seção XXXII, do Capítulo XX, do RICMS/91;

- a segunda é a de remessa dos produtos beneficiados, remessa simbólica, caso o retorno referente a primeira operação seja também simbólico, do produtor para a cooperativa para venda ou depósito como semente e comercialização.

A segunda operação é a que se enquadra naquela disciplinada pela IN DLT/SRE nº 04/94, em cujos moldes deverá pautar-se a consulente.

DOT/DLT/SRE, 12 de abril de 1996.

Luiz Geraldo de Oliveira - Assessor

De acordo.

Lúcia Mª Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão