Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 76 DE 11/04/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 abr 2006
(MG de 12/04/2006)
ICMS – REPOSI??O DE MERCADORIA EM GARANTIA – EMISS?O DE NOTA FISCAL – Quando o prestador do servi?o promover a sa?da do equipamento novo, em substitui??o ao defeituoso, em virtude de garantia dada pelo fabricante, dever? emitir nota fiscal consignando como destinat?rio o benefici?rio da garantia, al?m dos demais requisitos exigidos na legisla??o.
EXPOSI??O:
A Consulente, sociedade civil, filantr?pica, de car?ter cultural, assistencial e educacional sem fins lucrativos, explica que, para atender a rede SARAH de Hospitais de Reabilita??o adquire equipamentos de inform?tica de um ?nico fabricante. Ocorrendo algum defeito, tal fabricante envia um t?cnico respons?vel ao local onde encontra-se instalado o bem para realiza??o do servi?o.
Alega que, algumas vezes, o equipamento precisa ser trocado. Neste caso, a Consulente emite nota fiscal de remessa para troca em garantia, utilizando CFOP 5949. Entretanto, o equipamento que recebe em substitui??o ao defeituoso n?o vem acompanhado de documento h?bil que acoberte o tr?nsito e o ingresso do bem em suas depend?ncias.
Solicitou ao prestador do servi?o a respectiva nota fiscal em favor da Associa??o, em virtude de garantia de f?brica, mas lhe foi informado que o procedimento ? uniforme em todo Brasil, com autoriza??o para emitir documento fiscal em favor do cliente somente nos casos de transporte de pe?a, realiza??o de manuten??o e retorno de pe?a danificada ao estoque para posterior reparo. Quanto ? NF referente ? troca do equipamento em garantia, a mesma ? emitida em nome do t?cnico respons?vel pela realiza??o do servi?o, utilizando seu endere?o residencial e CFOP 5949 – Outras sa?das – Manuten??o.
Diante do exposto e com d?vidas quanto ao procedimento correto, formula a seguinte
CONSULTA:
1 – Est? correto o procedimento do prestador de servi?o?
2 – Caso negativo, qual o procedimento fiscal a ser adotado quando das trocas de equipamentos em garantia?
RESPOSTA:
1 – O procedimento utilizado pelo prestador do servi?o n?o encontra guarida na legisla??o vigente.
2 – De in?cio, deve-se esclarecer que considera-se devolu??o, em virtude de garantia, aquela que decorrer de obriga??o assumida pelo revendedor, oficina autorizada ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito dentro do prazo de garantia.
A Consulente emitir? nota fiscal, sem destaque do imposto, para acobertar a remessa do equipamento defeituoso, constando as informa??es consignadas nos incisos I a IV abaixo relacionados, a qual ser? escriturada no livro Registro de Sa?das, na coluna "Opera??es sem D?bito do Imposto", e o destinat?rio, no caso em tela, o prestador do servi?o, escriturar? esta nota fiscal na coluna "Opera??es sem Cr?dito do Imposto" do livro Registro de Entradas.
I – discrimina??o da mercadoria defeituosa;
II – n?mero e data do Certificado de Garantia;
III – valor, que corresponder? ao constante da nota fiscal de aquisi??o;
IV – como natureza da opera??o: – Outra sa?da de mercadoria n?o especificada – CFOP n? 5.949.
Quando o prestador do servi?o promover a sa?da do equipamento novo, em substitui??o ao defeituoso, dever? emitir nota fiscal consignando, al?m dos demais requisitos exigidos no RICMS/2002, os que seguem:
I – como destinat?rio, a Consulente;
II – como base de c?lculo, o valor do equipamento novo (pago pelo fabricante ao prestador);
III – al?quota e destaque do imposto devido e a express?o: "n?o gera direito a cr?dito do ICMS;"
IV – o n?mero, data e s?rie da nota fiscal que acobertou a entrada no seu estabelecimento da mercadoria devolvida;
V – o n?mero e a data do Certificado de Garantia;
VI – como natureza da opera??o: "Substitui??o de mercadoria em garantia", CFOP 5.949 – Outra sa?da de mercadoria ou presta??o de servi?o n?o especificada.
DOET/SUTRI/SEF, 11 de abril de 2006.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Antonio Eduardo M. S. de Paula Leite Junior
Diretor/Superintend?ncia de Tributa??o