Consulta de Contribuinte nº 75 DE 01/01/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 jan 2008

ISSQN – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES - MUNICÍPIO COMPETEN­TE PARA TRIBUTAR os serviços de manutenção de elevadores, por for­ça do disposto no “caput” do art. 3º da Lei Com­plementar 116/2003, são considerados prestados e o imposto deles decorrente devido no município de localização do estabelecimento da empresa prestador dos serviços.

EXPOSIÇÃO:

É prestadora de serviços de manutenção em elevador – código da CNAE 4329-1/03.

Executou tais serviços para um ente público situado em outro município, tendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sido retido pelo tomador para recolhimento á Prefeitura local.

CONSULTA:

1) Onde o ISSQN sobre os citados serviços deve ser recolhido?

2) Está correto o procedimento do tomador em questão ao efetuar o desconto do valor do imposto e encaminhá-lo para a Prefeitura do município onde está localizado?

3) Qual a legislação regente?

RESPOSTA:

1 e 3) A incidência do ISSQN no espaço está regulada, em âmbito nacional, pelo art. 3º da Lei Complementar 116/2003. Esta lei é complementar da Constituição Federal, tendo sido elaborada de conformidade com o seu art. 146. É norma geral de direito tributário aplicável ao ISSQN, devendo seus dispositivos serem observados por todos os municípios brasileiros.

O art. 3º da LC 116 exprime em seu “caput” a regra geral desta incidência: o serviço considera-se prestado e o imposto devido no município de localização do estabelecimento prestador, ressalvados os serviços reunidos nos subitens da lista tributável enumerados nos cerca de 22 incisos deste art. 3º, nos quais são indicados os locais onde o imposto é devido.

Os serviços de manutenção de elevadores estão relacionados entre os constantes do subitem 14.01 da lista tributável anexa á LC 116, subitem este não enumerado em nenhum dos 22 incisos do art. 3º citado, e, por isso mesmo, não enquadrados nas exceções quanto ao local da incidência tributária.

Portanto, submetem-se à regra geral da incidência espacial: são tributados no município de localização do estabelecimento prestador, que, no caso em exame, é o de Belo Horizonte.

2) Conforme demonstrado no texto da resposta das perguntas nºs 1 e 3 acima, não está correto o procedimento do tomador dos serviços a que alude esta consulta.

3) A legislação aplicável está indicada na resposta da primeira pergunta.

GELEC,

ATENÇÃO:

O conteúdo das respostas a consultas apresentado nesta Seção reflete a interpretação dada pelo Órgão Fazendário à legislação tributária vigente na data em que o consulente foi intimadado da resposta. Alterações posteriores da legislação tributária podem fazer com que o entendimento apresentado numa resposta dada em determinada ocasião não mais se aplique a situações presentes. Exemplo disso, são as consultas que discorrem sobre o uso do Manifesto de Serviços que hoje não fariam mais sentido visto que o referido documento foi extinto em 19/01/99 com o advento do Decreto 9.831/99. Quem acessar esta página deve procurar sempre o entendimento apresentado nas respostas a consultas mais recentes. Ainda assim esclarecemos que o entendimento apresentado numa resposta somente produz seus efeitos legais em relação ao consulente, não alcançando a generalidade dos contribuintes. Aqueles que quiserem  respostas que lhes gerem direitos deverão formular por escrito consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal, em relação a fato concreto de seu interesse, dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações - GOET, situada à Rua Espírito Santo, 605 - 9° andar. Salientamos que, nos termos do art. 7º do Decreto 4.995/85, uma consulta será declarada ineficaz, se: for meramente protelatória, assim entendida a que verse sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por ato normativo ou por decisão administrativa ou judicial; não descrever, exata e completamente, o fato que lhe deu origem; formulada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com o seu objeto, ou após vencido o prazo legal para cumprimento da obrigação a que se referir.