Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 75 DE 31/03/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 abr 2006
CONSULTA INEPTA – Deve ser declarada inepta a consulta, quando qualquer estabelecimento da Consulente inscrito neste Estado se encontrar sob ação fiscal em relação à matéria consultada, nos termos da alínea "c", inciso II do art. 22, da CLTA/MG.
CONSULTA INEPTA – Deve ser declarada inepta a consulta, quando qualquer estabelecimento da Consulente inscrito neste Estado se encontrar sob ação fiscal em relação à matéria consultada, nos termos da alínea "c", inciso II do art. 22, da CLTA/MG.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente opera com a distribuição de filmes gravados em DVD e VHS no seu Estado de origem e em diversos outros do País. Informa que utiliza Notas Fiscais Mod. 1, séries 1 e 2, para as saídas das mercadorias, impressas em quatro vias, sendo registradas no Livro de Registro de Saídas e Livro de Registro de Apuração de ICMS. Apura o ICMS pelo regime normal de débito e crédito e diz que não é contribuinte de nenhum outro tributo estadual, nem contribuinte do IPI.
Informa, ainda, que efetua venda para vídeolocadoras, consumidores finais e pequeno varejo e, para atender o segmento varejista, solicitou Regime Especial junto a esta Secretaria de Fazenda, tendo em vista que o Estado de Santa Catarina não faz parte do Protocolo do ICMS nº 19/2001.
Afirma que realiza suas vendas por meio de seus representantes comerciais jurídicos autônomos, regularmente inscritos, mediante contratos de venda. Constam dos contratos de venda que os representantes deverão digitar os pedidos de venda nos seus equipamentos e que, através do sistema de vendas, estes serão transmitidos diretamente para a sede da empresa, em Santa Catarina. Ao receber os pedidos, fatura e envia a mercadoria aos clientes utilizando-se de uma transportadora.
Aduz que possui várias filiais, inclusive neste Estado, que têm a finalidade exclusiva de prestar apoio administrativo, fornecendo informações, cobranças e outras funções, orientando também novos clientes quanto ao atendimento via representantes comerciais.
Isso posto,
CONSULTA:
1 – Pode haver venda de mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte situado em outro Estado?
2 – No caso em foco, as atividades realizadas pela filial no Estado de Minas Gerais configuram operações de venda de mercadorias?
RESPOSTA:
Considerando as informações contidas no presente Processo, de que a Consulente está sob ação fiscal em relação à matéria consultada, esta Diretoria declara inepta a presente consulta, determinando seu arquivamento, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 22, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto nº 23.780/84.
DOET/SUTRI/SEF, 31 de março de 2006.
Gladstone Almeida Bartolozzi.
Diretor/DOET
Fernando Eduardo Bastos de Melo
Diretor/SUTRI – em exercício