Consulta de Contribuinte SEFAZ n? 75 DE 31/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2006

(MG de 04/04/2006)

CONSULTA INEPTA – Deve ser declarada inepta a consulta, quando qualquer estabelecimento da Consulente inscrito neste Estado se encontrar sob a??o fiscal em rela??o ? mat?ria consultada, nos termos da al?nea "c", inciso II do art. 22, da CLTA/MG.

EXPOSI??O:

A Consulente opera com a distribui??o de filmes gravados em DVD e VHS no seu Estado de origem e em diversos outros do Pa?s. Informa que utiliza Notas Fiscais Mod. 1, s?ries 1 e 2, para as sa?das das mercadorias, impressas em quatro vias, sendo registradas no Livro de Registro de Sa?das e Livro de Registro de Apura??o de ICMS. Apura o ICMS pelo regime normal de d?bito e cr?dito e diz que n?o ? contribuinte de nenhum outro tributo estadual, nem contribuinte do IPI.

Informa, ainda, que efetua venda para v?deolocadoras, consumidores finais e pequeno varejo e, para atender o segmento varejista, solicitou Regime Especial junto a esta Secretaria de Fazenda, tendo em vista que o Estado de Santa Catarina n?o faz parte do Protocolo do ICMS n? 19/2001.

Afirma que realiza suas vendas por meio de seus representantes comerciais jur?dicos aut?nomos, regularmente inscritos, mediante contratos de venda. Constam dos contratos de venda que os representantes dever?o digitar os pedidos de venda nos seus equipamentos e que, atrav?s do sistema de vendas, estes ser?o transmitidos diretamente para a sede da empresa, em Santa Catarina. Ao receber os pedidos, fatura e envia a mercadoria aos clientes utilizando-se de uma transportadora.

Aduz que possui v?rias filiais, inclusive neste Estado, que t?m a finalidade exclusiva de prestar apoio administrativo, fornecendo informa??es, cobran?as e outras fun??es, orientando tamb?m novos clientes quanto ao atendimento via representantes comerciais.

Isso posto,

CONSULTA:

1 – Pode haver venda de mercadoria destinada a consumidor final n?o contribuinte situado em outro Estado?

2 – No caso em foco, as atividades realizadas pela filial no Estado de Minas Gerais configuram opera??es de venda de mercadorias?

RESPOSTA:

Considerando as informa??es contidas no presente Processo, de que a Consulente est? sob a??o fiscal em rela??o ? mat?ria consultada, esta Diretoria declara inepta a presente consulta, determinando seu arquivamento, nos termos da al?nea "c" do inciso II do art. 22, da CLTA/MG, aprovada pelo Decreto n? 23.780/84.

DOET/SUTRI/SEF, 31 de mar?o de 2006.

Gladstone Almeida Bartolozzi.

Diretor/DOET

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor/SUTRI – em exerc?cio